Ministério Público aguarda decisão de ação civil pública para garantir funcionamento da Delegacia da Mulher 24 horas

O Ministério Público também vem atuando junto ao Estado para implantação da Casa Mulher Brasileira em Porto Velho

ASCOM/MPRO
Publicada em 03 de julho de 2019 às 11:03
Ministério Público aguarda decisão de ação civil pública para garantir funcionamento da Delegacia da Mulher 24 horas

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Violência Doméstica da Mulher, aguarda uma decisão final da Justiça acerca de uma ação civil pública ajuizada, em agosto de 2013, para que fossem adotadas medidas pelo Estado para melhoria da estrutura da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Porto Velho.

Na ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o nº 0014578-77.2013.8.22.0501, entre outras medidas, o MP requereu à época, em caráter liminar, que fosse implantado um sistema de plantão 24 horas na Delegacia, além da lotação de mais profissionais na DEAM, como psicólogo, assistente social, agentes de polícia, escrivães, preferencialmente do sexo feminino, além de aquisição de veículos.

Vinculada à Secretaria de Segurança e Defesa da Cidadania (Sesdec), a DEAM possui uma grande demanda de serviço, tendo em visita as peculiaridades do atendimento diferenciado ali oferecidos. A atuação da DEAM não se restringe aos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, mas também é responsável por concluir as investigações e relatar inquéritos policiais instaurados pela Central de Flagrantes no que diz respeito aos crimes praticados com violência de gênero.

Pela falta de plantão 24 horas na Delegacia da Mulher, após o horário de seu fechamento, as mulheres vítimas de violência passam pelo constrangimento de ficarem na Central de Flagrantes ao lado de seus agressores. O Ministério Público também vem atuando junto ao Estado para implantação da Casa Mulher Brasileira em Porto Velho, que vai integrar no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros.

Comentários

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    Manoel Jonas 04/07/2019

    Nem precisava disso, bastava a sensibilização do Governador e determinar!

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