OAB/RO concede jubilamento a dois advogados
O jubileu é concedido ao advogado que completar 70 anos de idade e 30 anos de inscrição na Ordem.
Em votação na sessão do Conselho Seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu conceder o jubilamento aos advogados Eli Roel e Marco Antônio Cunha (jubilamento póstumo). Para o advogado Marco Antônio Cunha também foi aprovado uma moção de pesar à família.
O jubileu é concedido ao advogado que completar 70 anos de idade e 30 anos de inscrição na Ordem. “É o reconhecimento e um agradecimento a tudo que o advogado fez em prol da advocacia durante sua carreira”, fala o presidente da OAB/RO, Elton Assis.
Para a vice-presidente da Seccional, Solange Aparecida, os advogados agraciados são merecedores da honraria. “O Conselho fez um grande trabalho aprovando estes jubilamentos. É sempre importante homenagear colegas que tanto trabalharam pela advocacia”.
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