O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta quinta-feira, 10, no Plenário Virtual, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, requerida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), para suspender todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos durante a pandemia da covid-19.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP), entidades admitidas como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na ADPF, enviaram ao STF o vídeo com a sustentação oral onde enfatizam que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal também garante o direito à vida, à função social da propriedade e, no artigo 6º, o direito à saúde e o direito à moradia.
"Então precisamos olhar para o nosso texto constitucional e para a realidade à qual estamos inseridos de uma forma a contemplar e privilegiar o direito à vida, à saúde e à moradia e não sacralizar o direito à propriedade como algo inquestionável perante outras garantias individuais e coletivas tão importantes ou mais importantes", afirmam.
Por fim, as entidades pedem que o STF mantenha sua jurisprusdência relacionada à crise da Covid-19 no que tange à proteção de direitos à moradia, à vida, à saude e à função social da propriedade destas populações vulneráveis e também de toda população brasileira e das forças de segurança que também se aglomeram para executar as ordens de desapropriação.
A previsão é que o resultado final seja proclamado nesta sexta-feira, 11.
Veja vídeo completo - advogado Paulo Freire, representando a ABJD, APD e Transforma MP, defende o fim dos depejos durante a pandemia e a preservação do direito à vida, à saúde e à moradia.
ADPF
Segundo os dados apresentados pelo requerimento do Psol, pelo menos 9.156 famílias foram despejadas durante a pandemia e outros 64.546 núcleos familiares estão sob essa constante ameaça.
"O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º", ressaltam as entidades no pedido para contribuir com o STF na análise do requerimento.
Amicus Curiae
O amicus curiae é um colaborador da Justiça e sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal.
|
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook