Determinada a livre distribuição de inquéritos contra senadores no caso Projeto Madeira
Como o INQ 4433 foi redistribuído livremente para o próprio ministro Edson Fachin, o processo contra o senador Aécio Neves acabou também retornando para a relatoria do ministro.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a redistribuição do Inquérito (INQ) 4436,– que investiga o pagamento de vantagens indevidas ao senador Aécio Neves para ajudar a Odebrecht em seus interesses nas usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira –, para o novo relator a ser designado para o INQ 4433, que investiga o senador Valdir Raupp por suposto recebimento de propinas da Odebrecht, também para resguardar interesses da empresa em obras das usinas do Rio Madeira. Como o INQ 4433 foi redistribuído livremente para o próprio ministro Edson Fachin, o processo contra o senador Aécio Neves acabou também retornando para a relatoria do ministro.
Em razão da Petição 6530, que trata de fatos oriundos da Operação Lava-Jato, o processo foi inicialmente distribuído, por prevenção, ao ministro Fachin. O relator, contudo, encaminhou os autos do inquérito à presidente do STF, dizendo entender não haver conexão com as condutas ilícitas praticadas contra a Petrobras e sugerindo, em vista disso, a redistribuição do caso para o mesmo relator do processo contra o senador Valdir Raupp, que também versaria sobre atuações espúrias do Grupo Odebrecht no âmbito do “Projeto Madeira”.
Ao determinar a redistribuição, a ministra frisou que as razões afirmadas pelo relator, detentor de conhecimento mais amplo do que no procedimento se contém e no acervo de todos os casos submetidos a sua relatoria pertinentes a fatos e atos conexos, impedem que se possa “concluir diversamente do que apresentado, nesta data, pela autoridade, não se evidenciando, a partir dos dados expostos por Sua Excelência, conexão ou continência entre os fatos narrados no presente Inquérito e aqueles relacionados à denominada ‘Operação Lava-Jato’”.
Conforme o relator, disse a presidente, o objeto da investigação do INQ 4436 é o pagamento de vantagens indevidas em benefício do senador Aécio Neves e do seu partido, o PSDB, em troca de ajuda do parlamentar em interesses da Odebrecht, notadamente nos empreendimentos no Rio Madeira, usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau. Já o INQ 4433 apura fatos relacionados a pagamentos de propina feitos a inúmeras autoridades públicas, visando resguardar os interesses do grupo empresarial nas obras das usinas hidrelétricas do Rio Madeira.
Uma vez presente a conexão, a ministra decidiu que os autos do INQ 4436 seriam "redistribuídos, por dependência, ao novo relator do Inquérito 4433, nos termos do disposto no artigo 69 do Regimento Interno deste Supremo Tribunal”.
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