Detran alerta proprietários de veículos com placa final oito; prazo para licenciamento anual termina dia 31

Proprietários de veículos com a placa final oito devem ficar atentos à data limite para atualização do licenciamento anual

Texto: Jarlana Davy Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 24 de agosto de 2023 às 09:09
Detran alerta proprietários de veículos com placa final oito; prazo para licenciamento anual termina dia 31

Proprietários de veículos com placa final oito devem atualizar o licenciamento até 31 de agosto

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia alerta aos proprietários de veículos com a placa final oito, que o próximo dia 31 é a data limite para atualização do licenciamento anual. A taxa para pagamento pode ser emitida pelo site do Detran Rondônia, na área “Central de Serviços” e, em seguida, na opção “Veículos”.

O diretor-geral do Detran, Léo Moraes explicou que, conforme  Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,  o último número da placa do veículo está ligado ao mês obrigatório que o proprietário deve seguir para pagar o licenciamento e manter o documento do automóvel em dia. “O pagamento da Taxa de Licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, seja o documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital  apresentada pelo celular”, informou.

CTB

De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH rodar com veículo, cujo Licenciamento Anual está atrasado.

O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero, também se encerra em setembro e outubro, respectivamente. 

Vale lembrar que, para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo IPVA e  multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.

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