Detran-RO alerta sobre novos prazos para exame toxicológico
O exame toxicológico deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto ao Detran/RO
A Deliberação nº 272 do Contran amplia prazos para o exame toxicológico de rotina
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informa sobre a extensão dos prazos para os exames toxicológicos periódicos. Quem não fizer o exame comete uma infração gravíssima e perde sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH). A Deliberação nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou os prazos para o exame toxicológico de rotina, favorecendo condutores das categorias C, D e E com exame vencido desde 2017.
Segundo a diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Pinto. conforme a deliberação, os condutores com a CNH com vencimento entre janeiro e junho têm até 31 de março deste ano para atualização do exame, e as que vencem entre julho e dezembro têm até 30 de abril.
De acordo com o levantamento da Coordenadoria da Tecnologia e Informação (CTI) do Detran-RO, há 118.234 motoristas das categorias C, D e E em Rondônia que ainda precisam fazer o exame toxicológico. “Sendo que 55.548 têm até 31 de março, e 62.686 até 30 de abril para ficar legalizados”, aponta o programador da CTI, Luiz Augusto Klitzke Vitor.
O diretor geral do Detran-RO, Léo Moraes, ressalta que é essencial fazer o exame toxicológico, e os condutores dessas categorias devem estar atentos aos novos prazos, pois a infração é gravíssima, com multa.
Exame toxicológico periódico
O exame deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto ao Detran/RO e que podem ser localizado no site da Autarquia, no link https://www.detran.ro.gov.br/pagina/10/laboratorios-credenciados-para-exames-toxicologicos, não sendo necessário comparecer ao Detran/RO para entrega do resultado.
O teste usa amostras de cabelo, pele ou unhas para detectar se o condutor usou alguma substância proibida. O exame tem validade de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e não pode emitir ou renovar a CNH por 90 dias. Com a medida, os motoristas com CNH das categorias C, D ou E que forem pegos dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias serão multados, se a CNH expirar entre janeiro e junho. “O que vale é a categoria da CNH, e não o tipo de veículo ou atividade que o motorista exerce” – destacou Léo Moraes.
Infração
O Detran-RO avisa que os condutores que não renovarem o exame, e forem abordados em uma fiscalização, podem ser multados em R$ 1.467,35, a partir de 31 de maio, independente do ano de vencimento da CNH. Caso for flagrado com o exame toxicológico vencido mais de uma vez no período de um ano, a multa aumenta para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.
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