Detran Rondônia divulga balanço da operação “Carnaval Seguro” efetuada em Porto Velho; 183 condutores foram autuados
Durante o período de carnaval, o Detran Rondônia abordou 1.565 veículos; sendo que 183 condutores foram autuados por estarem dirigindo sob influência de álcool
Operação “Carnaval Seguro” retirou das ruas mais de 180 condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica
No período de 25 de fevereiro a 1º de março, foi realizada a operação “Carnaval Seguro”, em Porto Velho, com ações desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia. A atividade de fiscalização foi realizada na região Central e em vários bairros da Capital. Durante as ações, 183 condutores foram autuados por estarem dirigindo sob influência de álcool. Desses 80 foram presos em flagrantes por crime de embriaguez ao volante.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ressalta a importância da operação Lei Seca, que é uma ferramenta de proteção à sociedade para um trânsito mais seguro a todas as pessoas, pois o condutor que dirige sob influência de bebida alcóolica tem mais chance de se envolver em acidente de trânsito.
Etilômetro Alcolizer detecta a presença de álcool por aproximação
“Enquanto a população aproveitava o feriado prolongado de carnaval o Detran Rondônia estava trabalhando para garantir a segurança no trânsito. Agradeço ao Governo de Rondônia que tem apoiado as ações do Detran”, ressaltou Paulo Higo.
“O número de condutores flagrados na operação “Carnaval Seguro”, é bastante expressivo e com certeza o trabalho do Detran garantiu maior segurança no trânsito para todas as pessoas”, destacou o diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) do Detran e coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro.
O coordenador da Lei Seca em Rondônia, explica que a pessoa que dirige sob efeito de álcool está em situação de risco e coloca a vida de terceiros também, pois ao ingerir o organismo absorve o álcool que é levado para a corrente sanguínea, chegando ao cérebro e comprometendo a capacidade de dirigir.
Segundo ele, Isso acontece porque a ingestão de álcool tem consequências que compromete a visão, a atenção prejudicando o equilíbrio a coordenação motora e os reflexos, deixando o condutor apático e lento. “Em situação de perigo, o condutor não terá condições de agir para evitar um acidente”, disse Ribeiro.
Ribeiro comenta ainda que a pessoa sob efeitos alcóolicos pode se sentir mais confiante, eufórica e desinibida e esses sintomas no trânsito pode levar o motorista a subestimar o limite de velocidade, não respeitar a sinalização de trânsito, vindo a realizar manobras que coloque em risco a própria vida e a de terceiros.
PENALIDADES
Detran Rondônia orienta condutor que ao ingerir bebida alcóolica não dirija
Welton Roney explica que o condutor que for flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool, será autuado pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e multado no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e responder processo, podendo perder o direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em um período inferior a 12 meses o valor da multa é dobrado.
Sendo ainda configurado crime de trânsito de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB – os casos de recusa em fazer o teste com constatação de sintomas relevantes de embriaguez ou mesmo se o resultado do teste for igual ou superior a 0,33 mg de álcool por ar expelido, o condutor será preso em flagrante e poderá responder processo criminal na Justiça.
Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca. Provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos.
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