Detran Rondônia divulga balanço da operação “Carnaval Seguro” efetuada em Porto Velho; 183 condutores foram autuados

Durante o período de carnaval, o Detran Rondônia abordou 1.565 veículos; sendo que 183 condutores foram autuados por estarem dirigindo sob influência de álcool

Eleni Caetano Fotos: Eleni Caetano Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 03 de março de 2022 às 15:54
Detran Rondônia divulga balanço da operação “Carnaval Seguro” efetuada em Porto Velho; 183 condutores foram autuados

Operação “Carnaval Seguro” retirou das ruas mais de 180 condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica

No período de 25 de fevereiro a 1º de março, foi realizada a operação “Carnaval Seguro”, em Porto Velho, com ações desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia. A atividade de fiscalização foi realizada na região Central e em vários bairros da Capital. Durante as ações, 183 condutores foram autuados por estarem dirigindo sob influência de álcool. Desses 80 foram presos em flagrantes por crime de embriaguez ao volante.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ressalta a importância da operação Lei Seca, que é uma ferramenta de proteção à sociedade para um trânsito mais seguro a todas as pessoas, pois o condutor que dirige sob influência de bebida alcóolica tem mais chance de se envolver em acidente de trânsito.

Etilômetro Alcolizer detecta a presença de álcool por aproximação

“Enquanto a população aproveitava o feriado prolongado de carnaval o Detran Rondônia estava trabalhando para garantir a segurança no trânsito. Agradeço ao Governo de Rondônia que tem apoiado as ações do Detran”, ressaltou Paulo Higo.

“O número de condutores flagrados na operação “Carnaval Seguro”, é bastante expressivo e com certeza o trabalho do Detran garantiu maior segurança no trânsito para todas as pessoas”, destacou o diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) do Detran e coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro.

O coordenador da Lei Seca em Rondônia, explica que a pessoa que dirige sob efeito de álcool está em situação de risco e coloca a vida de terceiros também, pois ao ingerir o organismo absorve o álcool que é levado para a corrente sanguínea, chegando ao cérebro e comprometendo a capacidade de dirigir.

Segundo ele, Isso acontece porque a ingestão de álcool tem consequências que compromete a visão, a atenção prejudicando o equilíbrio a coordenação motora e os reflexos, deixando o condutor apático e lento. “Em situação de perigo, o condutor não terá condições de agir para evitar um acidente”, disse Ribeiro.

Ribeiro comenta ainda que a pessoa sob efeitos alcóolicos pode se sentir mais confiante, eufórica e desinibida e esses sintomas no trânsito pode levar o motorista a subestimar o limite de velocidade, não respeitar a sinalização de trânsito, vindo a realizar manobras que coloque em risco a própria vida e a de terceiros.

PENALIDADES 

Detran Rondônia orienta condutor que ao ingerir bebida alcóolica não dirija

Welton Roney explica que o condutor que for flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool, será autuado pelo Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e multado no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e responder processo, podendo perder o direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência em um período inferior a 12 meses o valor da multa é dobrado.

Sendo ainda configurado crime de trânsito de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB – os casos de recusa em fazer o teste com constatação de sintomas relevantes de embriaguez ou mesmo se o resultado do teste for igual ou superior a 0,33 mg de álcool por ar expelido, o condutor será preso em flagrante e poderá responder processo criminal na Justiça.

Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca. Provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos.

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