Direito de resposta extrajudicial da Eucatur

Saliento que estarei promovendo ação penal e de indenização contra o acusador e contra os veículos de comunicação que propalaram a acusação infundada, sem dar qualquer oportunidade do acusado prestar algum esclarecimento, antes de fazerem a publicação.

Gilberto Piselo do Nascimento, advogado da Eucatur
Publicada em 28 de março de 2017 às 15:04
Direito de resposta extrajudicial da Eucatur

Gilberto Piselo, advogado da Eucatur e suplente do senador Acir Gurgacz (PDT), um dos proprietários da empresa

Senhor Rubens, 

Ontem e hoje tentei, sem êxito, postar comentário em rodapé da matéria publicada no dia 24.03.17.

Saliento que estarei promovendo ação penal e de indenização contra o acusador e contra os veículos de comunicação que propalaram a acusação infundada, sem dar qualquer oportunidade do acusado prestar algum esclarecimento, antes de fazerem a publicação.

Caso entenda por bem acostar o comentário que fiz no lugar onde foi feito, considerando possível inconsistência na remessa, reitero aqui o texto que fiz.

sds

Gilberto Piselo

69 99975-2223

O texto que redigi, é do seguinte teor:

"Na condição de advogado das empresas ligadas a Eucatur, comento a matéria acima, sem a intenção de ficar replicando, pois que será objeto de discussão no foro judicial adequado. A “notícia” revela nítida a intenção do articulista em criar algum fato negativo da pessoa do Senador Acir, cuja atuação parece incomodar seu colega de parlamento que, não encontrando defeito nela, busca atacar a empresa da sua família, com aleivosias insanas, se prestando ao papel de fazer do chão uma tribuna desmesurada, sob o pretexto de falar da reforma de previdência para citar suposta dívida atribuída à empresa, que sempre buscou pagar em dia as suas contas, questionando, porém, tributação absurda, como a de natureza fiscal previdenciária, que está sendo discutida em juízo por conter cobrança indevida. Sobre a remessa de encomendas, de fato não é emitida nota fiscal, porque para essa operação se emite DATCE (conhecimento de frete), quando do embarque do objeto despachado. A Solimões adota a marca Eucatur, pertencendo a filhos e noras dos seus fundadores, legitimamente ativa. Em sua bravata cita uma tal “operação passageiro”, deflagrada em meados de 2007,  quando se usou sem concurso cerca de 600 pessoas, para uma pseuda fiscalização, com clara e pontual perseguição, com propósito de criar um débito absurdo contra a mesma empresa, redundando numa ação malfadada, cheia de vícios, aniquilada em razão dos recursos interpostos. Penso que a língua do povo é a liberdade, mas com respeito e educação."

NOTA/RESPOSTA DO EDITOR DO TUDORONDONIA AO ADVOGADO DA EUCATUR

Rubens Coutinho Coutinho 

16:02 (Há 0 minutos)

para Gilberto

Dr.,

Seu comentário está la no site. Quanto a sua ameaça de processar o jornal eletrônico Tudorondonia, esta não é a primeira vez e, certamente, não será a última, já que o nosso papel é divulgar notícias que nem sempre agradam os poderosos de plantão, e o seu, defender estes poderosos. Fique à vontade. Ainda existem juízes no Brasil...E advogados. 

Comentários

  • 1
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    Gabriel 28/03/2017

    A título de informação e constatação quanto a notícia vinculada, já fui cliente EUCATUR quanto aos serviços de transporte, tive muitos aborrecimentos e má prestação de serviço por parte desta Empresa, a qual, da última vez que utilizei seus serviços em Janeiro 2015, só tive 7 Horas de atraso, conforme entendeu a referida Empresa em sede de defesa. Ademais ingressei com uma ação na Justiça, e obtive ganho de causa, inclusive em Sede Recursal processo nª 0032769-56.5015.811.0001 Projud-TJ/MT. Em fase de Execução obtive o seguinte despacho " Procedo á intimação da parte Promovente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do BACENJUD NEGATIVO, requerendo o que é de direito" ou seja, os CNPJ’s que consta em seu endereço(Matriz) e em seus bilhetes não são passíveis de EXECUÇÃO. Em sede de pesquisa eu não fui o primeiro que obtive essa “surpresa” e existem inclusive Decisões Judiciais as quais pesquisei que, mencionam essa qualidade da Empresa EUCATUR em ter inúmeros CNPJ”s. Segue a título de conhecimento: QUINTACÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 88927/2013 CLASSE CNJ 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE:AUCATUR AGÊNCIA UNIÃO CASCAVELDE TURISMO LTDA. AGRAVADOS:CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA Número do Protocolo: 88927/2013 Data de Julgamento: 06-11-2013. “Registro que apesar da agravante notoriamente realizar inúmeras atividades Diárias de transporte de passageiros e cargas, nada se localizou nas contas Vinculadas aos cerca de 100 (cem) CNPJ’s registrados em seu nome, conforme Extratos de penhora on-line via Bacenjud (fls.328/353).” “Tais elementos denotam claramente que a executada não possui bens suficientes para saldar o crédito, utilizando-se de diversas pessoas jurídicas como escudo para esquivar-se do adimplemento de suas obrigações, através da confusão patrimonial.” Então, deixo a mensagem a todos que se sentiram e foram lesados de alguma forma, não só por esta Empresa, mas por qualquer prestadora de serviços. Apesar dos esforços, conseguirei a tutela dos meus direitos.

  • 2
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    vitoria 28/03/2017

    parabens sr rubens por dar uma resposta a altura precisamos de pessoas como você com sangue nas veias o brasil é o país onde se encontra um numero notável de pessoas COVARDES que tem medo da própria sombra,mais uma vez lhe parabenizo pela coragem fique com deus siga na luta

  • 3
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    EDILSON 28/03/2017

    Essa discussão vai longe diante de tanto pano pra manga. E como ambos são senadores, isso é tema para última instância - o STF. Ah, o jovem alemão abaixo deve estar com a bola de cristal quebrada, pois esse povo nunca votará pra governador no candidato quem tem como companheiro de partido um tal Ciro Gomes, oportunista aloprado que jamais, never, será Presidente desse país. Em outras palavras, essa profecia desvairada tem o mesmo calibre dos assim chamados sensitivos de turno, cuja previsão dava conta que o mundo acabaria no ano de 2012.

  • 4
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    luciano! 28/03/2017

    governadorrrrrr???? EEEECA!... isso não sabe nada!

  • 5
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    hanz 28/03/2017

    Mandou bem advogado Gilberto Piselo. Mesmo ainda "havendo" juizecos e advogadecos no Brasil, o futuro Governador de Rondônia, ACIR GURGACZ, está no seu direito.

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