Diretório do PT é impedido pela Justiça Eleitoral de divulgar nome de Lula como candidato à Presidência
Descumprimento da decisão sujeita partido a multa de R$ 100 mil.
Arte: Secom MPF
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para impedir o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de divulgar o nome do ex-presidente Lula como candidato à presidência. A Justiça entendeu que a prática viola resoluções e decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento da ordem judicial sujeita o PT à multa de R$ 100 mil.
Na representação, o MP Eleitoral narra que o Diretório Estadual do PT veiculou, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda de Lula como candidato à presidência. A conduta “viola a legislação eleitoral em inúmeros pontos, especialmente porque aparece na propaganda de todos os candidatos a deputado estadual do PT”, ressalta.
Nesse sentido, a decisão do TRE-AP considera que o diretório do partido afronta dispositivo do TSE que veda a veiculação de propaganda de candidatos à majoritária nas propagandas de candidatos às proporcionais. “Além disso, descumpre a decisão proferida pelo TSE, ao realizar ato de propaganda eleitoral em favor de 'Lula 13', candidato presidenciável com registro indeferido e cuja veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi vedada”, complementa a Justiça.
A suspensão da veiculação das propagandas deve ser imediata, a partir da notificação do diretório. A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da decisão – além da aplicação da multa de R$ 100 mil – configura crime previsto no Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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