Documentos da Maternidade Municipal desmentem versão do HB que culpa parturiente pela própria morte

Para desmentir a versão oficial, elas apresentaram nesta sexta-feira (09) o Prontuário Médico e a Ficha de Encaminhamento, da Maternidade Municipal Mãe Esperança, anexos a matéria, que desmentem documentalmente a tentativa do HB de responsabilizar a parturiente falecida pela própria morte

Redação/Assessoria
Publicada em 09 de agosto de 2019 às 16:56
Documentos da Maternidade Municipal desmentem versão do HB que culpa parturiente pela própria morte

Porto Velho, Rondônia - As vizinhas M. M. N. R. e M. I. A., esta última cunhada da falecida, ficaram indignadas com a versão divulgada na imprensa pela coordenadora da Maternidade do Hospital de Base, nesta quinta-feira (08). Para desmentir a versão oficial, elas apresentaram nesta sexta-feira (09) o Prontuário Médico e a Ficha de Encaminhamento, da Maternidade Municipal Mãe Esperança, anexos à matéria, que desmentem documentalmente a tentativa do Hospital de Base de responsabilizar a parturiente pela própria morte.

SAIBA MAIS: 

Paciente do HB pede socorro a vizinhos minutos antes de morrer

Em áudios, ela pedia socorro e denunciava que iria morrer, pois os médicos se recusavam a fazer a cesária que o caso requeria. A paciente tinha sido transferida da Maternidade Municipal para o Hospital de Base

Segundo a coordenadora,  a parturiente estava desacompanhada, entretanto no prontuário consta o nome de dona M. M. N. R. como responsável e que acompanhou, na ambulância, a transferência ao Hospital de Base. Lá chegando, já estava esperando na entrada do HB  a M. I. A. , a cunhada da parturiente, sendo ambas impedidas de entrarem como acompanhantes. Inclusive, alegaram como justificativ que nenhuma das duas poderia entrar porque seriam “idosas”. Detalhe:  a cunhada da falecida tem 58 anos e não é idosa pela definição legal.

A nota da Maternidade do HB divulga uma grave informação falsa, de que a parturiente estaria com 34 semanas de gravidez. Entretanto, a Ficha de Pré-natal atesta, na coluna do primeiro atendimento, que em 18/12/2018 ela estava com 53 dias de gravidez. Com isso, um simples cálculo matemático mostra que, na  data do falecimento, em 30/07/2019, a parturiente estava com 277 dias de gravidez ou 39,5 (trinta e nove semanas e meia) de gestação.

Consta no encaminhado da Maternidade Municipal  “37 + 6 d”, que significa 37 semanas e 6 dias de gestação, embora a ficha do Pré-natal comprove que ela estava com mais de 39 semanas. No Prontuário da Maternidade Municipal constam outras importantes informações que poderiam ter salvado a vida de Luciene Gomes: “Asmática PNAR”, esta sigla significa Pré-natal de Alto Risco. Em outro campo: “perda vaginal”, paciente perdendo líquido/sangue. Também “BCF 182”, que é Batimento Cardio Fetal em 182.

Na Ficha de Encaminhamento constam outras relevantes informações: “Já esteve internada na Maternidade e no Hospital de Base por duas vezes (isso durante essa gestação). Registra ainda “DPOC”, sigla para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Além do alerta sobre estar usando xarope “subtamol”, um potente dilatador pulmonar. O Prontuário registra ainda “BCF taquicárdico”. Ao chegar no HB em desespero, parturiente e vizinhas imploraram ao médico para que fizesse imediatamente a cesariana, tendo este respondido que naquele momento não tinha enfermeira, mas o parto seria feito na manhã seguinte, o que não aconteceu.

A paciente foi obrigada pelos médicos a tomar duas doses do medicamento psiquiátrico “Haldol”, que tem entre seus possíveis efeitos colaterais: casos raros de morte súbita, rigidez muscular, instabilidade autonômica e alteração da consciência, movimentos involuntários rítmicos da língua, face, boca ou maxilar, tremor, rigidez, excesso de salivação, tromboembolismo venoso (coágulos de sangue nos pulmões e pernas). As vizinhas denunciam a irresponsabilidade do HB, que proibiu a entrada de acompanhantes de uma gravidez de alto risco, dopou a parturiente e a deixou ficar sozinha caminhando pelos corredores até desmaiar e morrer.

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