É falsa a notícia sobre decreto que acaba com necessidade de inscrição na OAB para exercício da advocacia

Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso.

OAB - CONSELHO FEDERAL
Publicada em 29 de abril de 2019 às 15:06
É falsa a notícia sobre decreto que acaba com necessidade de inscrição na OAB para exercício da advocacia

É falsa a informação de que o governo editou um decreto que acaba com a obrigatoriedade da inscrição nos quadros da OAB para o exercício da advocacia, bem como a necessidade de realização do Exame de Ordem para tal registro. Trata-se de fake news o texto que circula pelas redes sociais apontando o decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, como instrumento disso. O referido decreto trata apenas e tão somente da aprovação da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Economia e sequer cita a OAB, o Exame de Ordem ou qualquer outro conselho profissional apontado no texto mentiroso.

Permeado de erros gramaticais, como é peculiar a esse tipo de publicação, a notícia falsa diz ainda que o decreto 9.745 “trás (sic) em seu artigo 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional”, o que nem de perto condiz com a verdade. O artigo 1º do decreto afirma que “ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II”. Confira aqui a íntegra do decreto.

A OAB, entidade que representa mais de 1 milhão e cem mil advogadas e advogados em todo o país, preza pela autenticidade, clareza e transparência das informações e sabe da importância do jornalismo sério, independente e apartidário como um dos pilares de sustentação da democracia. Exatamente por isso, rejeita veementemente as notícias falsas que buscam desinformar o cidadão, deturpar a realidade institucional e tumultuar o ambiente social atendendo a interesses particulares e obscuros. Dessa forma, esclarece que nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem.

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