Editais de tecnologia do Judiciário devem garantir conhecimento da Plataforma Digital
Fux afirma que “a efetividade dessa revolução dependerá de um ainda inexistente nivelamento nacional acerca das tecnologias empregadas, a ser coordenado por este Conselho”
Tanto nos concursos internos para seleção de servidores e servidoras para atuar nas áreas de tecnologia como em contratações de serviços terceirizados e fábricas de software, os tribunais deverão definir, como critério, conhecimento específico mínimo sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário. Criada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta estabelece uma rede colaborativa que permite aos órgãos customizar serviços, adequando-os às necessidades próprias e permitindo que todos os sistemas utilizados pelos tribunais se comuniquem entre si.
A decisão foi aprovada durante a 98ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última sexta-feira (17/12). Relator do Ato Normativo n. 0006895-69.2021.2.00.0000, o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, destaca que “a revolução tecnológica está permitindo o aprimoramento contínuo da atividade jurisdicional, ao possibilitar que seja mais efetiva e ocorra em tempo razoável. Essa é uma inarredável tendência contemporânea, consubstanciando a promoção do acesso à Justiça Digital um dos eixos desta atual gestão”.
Fux afirma que “a efetividade dessa revolução dependerá de um ainda inexistente nivelamento nacional acerca das tecnologias empregadas, a ser coordenado por este Conselho”. E a nova resolução é um avanço ao que as equipes dos tribunais possuam conhecimentos técnicos que os permitam interagir com profissionais do CNJ no desenvolvimento e manutenção das plataformas, soluções e ferramentas tecnológicas adotadas.
As medidas inovadoras e o emprego de tecnologias viabilizaram importantes mudanças na atuação de toda a Justiça nos últimos anos. “Por meio desta proposta, o CNJ induz e promove o necessário nivelamento tecnológico dos tribunais brasileiros e observa, por meio do planejamento contido no texto do ato ora apresentado, a autonomia administrativa dos tribunais”, defende o ministro.
A resolução prevê como critério de seleção, além do nivelamento técnico, o conhecimento e compreensão das normas relacionadas à tecnologia da informação e à segurança cibernética e da informação no Judiciário. No mínimo a cada seis meses, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação vai publicar o conteúdo programático mínimo que deve ser observado.
Para garantir a disseminação do conhecimento, os tribunais deverão instituir planos anuais ou bianuais de capacitação para manter o nivelamento desses padrões mínimos junto a servidores e servidoras das unidades de tecnologia da informação e segurança da informação. “É necessário e fundamental o trabalho em rede e colaborativo, de forma que demandas semelhantes não precisem ser desenvolvidas em sobreposição a outras, conhecimentos técnicos e dificuldades sejam avaliados e compartilhados para a obtenção de consensos e estratégias de segurança sejam enfrentadas de forma coordenada”, afirma Fux.
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