Eleições 2018: o que mudou para candidatos, partidos e eleitores
A eleição de 2018 é a primeira com financiamento público exclusivo, por meio de um fundo especial no valor de R$ 1,7 bilhão distribuído entre os partidos com representação no Congresso Nacional.
Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.
A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%.
Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital. Confira a seguir as novas regras para esta eleição:
O que mudou |
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Financiamento |
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 1,7 bilhão. Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos de 2017. Vaquinha virtual. As doações de empresas para candidatos foram proibidas em 2016. |
Teto de gastos |
Presidente da República: R$ 70 milhões Governador: R$ 21 milhões Senador: R$ 5,6 milhões Deputado federal: R$ 2,5 milhões Deputado estadual: R$ 1 milhão |
Propaganda eleitoral |
Mais curta: de 45 para 35 dias. Primeiro turno — de 31/8 a 4/10. Dois blocos diários no rádio e TV, com 12 minutos e 30 segundos cada. Impulsionamento de conteúdo na internet por coligação, partido ou candidato. |
Participação feminina |
5% do Fundo Partidário e, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas. |
Cláusula de Desempenho | Resultado das urnas são exigidos para acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. |
Votação nominal mínima | Candidatos a deputado federal, estadual e distrital devem, na maioria dos casos, obter votação mínima de 10% do quociente eleitoral do seu estado. |
E-título | Para votar, eleitores podem apresentar o Título de Eleitor Digital baixado como aplicativo de telefone celular desenvolvido pela Justiça Eleitoral. |
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