Eleições 2020: Cresce o número de candidatos analfabetos concorrendo a vereador

Levantamento feito pelo portal Brasil61.com demonstra que, em comparação à 2016, estas eleições tem mais candidatos que não sabem ler e escrever

Janary Bastos Damacena/Brasil 61
Publicada em 13 de outubro de 2020 às 08:06
Eleições 2020: Cresce o número de candidatos analfabetos concorrendo a vereador

As eleições deste ano registraram um número maior de candidatos que se declararam analfabetos se compararmos com a disputa eleitoral anterior. É isso o que revela um levantamento feito pelo portal Brasil61.com constando que, para estas eleições, foram registradas 20 candidaturas para o cargo de vereador com pessoas declaradas como analfabetas, enquanto em 2016 esse número foi de apenas seis candidatos.

Tanto agora em 2020 quanto na eleição anterior, não houve nenhum candidato registrado como analfabeto para concorrer ao cargo de prefeito. Todas as regiões do país apresentam candidatos nestas condições, mas duas regiões concentram o maior número, sendo o Norte e o Nordeste com sete pessoas que não sabem ler e nem escrever concorrendo à uma cadeira de vereador. O Sudeste vem logo depois com três candidatos, o Centro Oeste com dois e o Sul com apenas um candidato declarado analfabeto.



De acordo com o Artigo 14, referente aos Direitos Políticos, apresentado na Constituição Federal, esses aspirantes a um cargo público são inelegíveis. Como forma de agilizar o processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) exigem comprovante de escolaridade, mas se o candidato não tiver como apresentar, ele pode provar que sabe ler e escrever. Desta forma, caso tenham "capacidade mínima de escrita e leitura", ficam aptos a disputar a vaga.

Segundo a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, existem algumas formas de o candidato comprovar sua habilidade na leitura e na escrita, por meio de documentos, para que possa ser apto à participar das eleições como candidato.

“Os documentos que são apresentados são certificados de conclusão de curso em algum nível de escolaridade, ou seja, ensino fundamental, médio ou superior. Mas existe a Súmula do TSE, de número 55, afirmando que a CNH gera presunção da escolaridade necessária. De toda forma, isso vai caber ao juiz eleitoral considerar o comprovante de escolaridade apresentado e decidir pela exigência ou não de eventual complementação ou comprovação alternativa, prevista na Legislação Eleitoral, caso ele tenha alguma dúvida”, explicou a advogada.

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De acordo com a cientista política e Articuladora Política Voluntária da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, é importante ter representatividade de todas as classes da sociedade no âmbito político, mas qualquer cargo de gestão pública precisa de alguns conhecimentos mínimos para que as políticas sociais sejam realizadas de maneira efetiva e para trazer benefício à população.   

“Infelizmente percebemos que isso traz uma defasagem educacional que pode, inclusive, ser perpetuada por falta de conhecimento, de informação técnica. Um gestor público que não teve acesso à educação e vai estar na linha de frente promovendo legislação para a sua comunidade é até incoerente”, destacou a cientista política.

Para as eleições deste ano, 70.443 candidatos afirmaram à Justiça Eleitoral que não concluíram os estudos do Ensino Fundamental. Essa etapa é quando ocorre a alfabetização do aluno, que até os seis anos deve aprender a ler e escrever.   

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