Eleitor fora do domicílio eleitoral precisa justificar ausência
No dia da eleição, basta entregá-lo preenchido em um dos locais especificados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas é preciso assiná-lo na frente do mesário.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo e não tiver se cadastrado para votar em trânsito tem que justificar sua ausência. Clique aqui para baixar o formulário de justificativa no site do Tribunal Superior Eleitoral.
No dia da eleição, basta entregá-lo preenchido em um dos locais especificados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas é preciso assiná-lo na frente do mesário. Nem todos os municípios brasileiros terão Mesas Receptoras de Justificativa. A lista dos locais para justicar estão no site do TSE.
Dois turnos
Cada turno de votação equivale a uma eleição, logo, caso não vote nos dois turnos, são necessárias duas justificativas. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições seguidas terá o título automaticamente cancelado e, com isso, ficará proibido, por exemplo, de se inscrever em concurso público e se matricular em estabelecimento de ensino público, entre outras restrições.
Justificativa pós-eleição
Quem não votar nem apresentar justificativa no dia da eleição ainda terá 60 dias para se justificar. Nesse caso, será preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, também disponível nos sites do TSE e dos TREs, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.
A documentação de justificativa pós-eleição pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. O eleitor também pode se justificar após as eleições pela internet, nas páginas do TRE ou TSE, mediante preenchimento de formulário e envio de documentação comprobatória digitalizada.
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