Eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar ausência às eleições
Justificativas podem ser feitas pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE, ou por meio do envio de requerimento
A Eleição 2022 já acabou, mas é importante ficar atento aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.
A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022. E quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
e-Título
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.
Quem vive no exterior
O eleitor que está fora do Brasil ou tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
Documentação comprobatória
Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor poderá ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Título cancelado
A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Outras penalidades
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Regularização da situação eleitoral
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro eleitoral foi restabelecido no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os serviços de alistamento, transferência, atualização e revisão, entre outros, na plataforma Título Net e nos cartórios eleitorais.
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