Edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo Estado de Rondônia é publicado

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado

Ascom OAB/RO
Publicada em 17 de novembro de 2022 às 08:39
Edital para acordos diretos de precatórios devidos pelo Estado de Rondônia é publicado

A OAB-RO informa a advocacia que está aberto o prazo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. O edital nº 005/2022 foi publicado pelo Tribunal de Justiça, com foco em dar celeridade à quitação das dívidas de entes públicos transformadas em título. O edital também foi publicado pelo Governo do Estado de Rondônia. O prazo para habilitação de todos é até 09 de dezembro de 2022.

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Conforme o edital, estão autorizadas a realização de acordos diretos mediante deságio de 40%. A proposta para acordo direto tem o valor inicial previsto de R$ 80 milhões, conforme o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro de 2022.

A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita, exclusivamente, por meio de petição no precatório que tramita no PJE 2° Grau. A manifestação de interesse deve ser feita, obrigatoriamente, no período de 08/11/2022 ao dia 09/12/2022. A relação de classificados publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE).

A OAB-RO alerta à advocacia que, havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação do edital, deverá haver manifestação do credor e de seu advogado optando pelo acordo direto com deságio de 40%.

Quem pode participar?
Estão aptos à participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados aptos a receberem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida.

O prazo para habilitação teve início no dia 8 de novembro e encerrará às 23h59, do dia 9 de dezembro de 2022. O saldo atual para acordo disponibilizado pelo Estado é de cerca de 48 milhões de reais. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via PJe 2º Grau, mediante processo incidente, durante o prazo previsto neste edital. O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 08-11-2022 a 31-07-2023.

A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de cinco dias, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.

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