Eleitos em outubro devem ser diplomados até 19 de dezembro

Este é o prazo-limite para a diplomação, pelo TSE, do presidente e do vice-presidente. Escolhidos para os demais cargos receberão os diplomas dos TREs

TSE
Publicada em 18 de novembro de 2022 às 15:29
Eleitos em outubro devem ser diplomados até 19 de dezembro

O presidente e o vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, serão diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de dezembro. Este também é o prazo final para a diplomação, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos deputados federais, estaduais e distritais, bem como dos senadores, governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal nas Eleições 2022.

A cerimônia é organizada pela Justiça Eleitoral e marca o encerramento do processo eleitoral. Na ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou juntas eleitorais.

O diploma atesta a vitória nas urnas e formaliza a escolha do candidato mais votado pela maioria dos eleitores, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo.

Diplomação

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que haja recurso pendente de julgamento.

Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato normalmente. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Diploma

O diploma e o ato de diplomação são essenciais para o exercício de um mandato eletivo. O Glossário Eleitoral esclarece o que é o diploma no âmbito da Justiça Eleitoral. No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal Eleitoral.

No diploma de suplente, deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral.

Presidência da República

Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin foram eleitos em 30 de outubro, segundo turno das Eleições 2022, para os cargos de presidente e vice-presidente da República. A coligação Brasil da Esperança obteve 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos). A posse ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. O mandato será de quatro anos.

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Resenha Política, por Robson Oliveira

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Lamento, todavia, que a mesma Ordem que o indicou para julgar e organizar as eleições tenha sido a que soltou uma nota tresloucada dando razão aos extremados que questionam a lisura das urnas sem apresentar uma mísera prova