Sancionada lei que viabiliza ao consumidor de Rondônia escolher a data do vencimento das faturas de energia elétrica
Sancionada na quarta-feira (16), Lei 5422/22, que confere ao consumidor rondoniense o poder de escolher a data para o vencimento da fatura de energia elétrica
A norma foi sancionada pelo Governo de Rondônia
Com o intuito de apoiar o equilíbrio orçamentário das famílias de Rondônia, entrou em vigor na quarta-feira (16), a Lei n° 5.449/22, que faculta ao consumidor rondoniense, usuário dos serviços de concessionária de energia elétrica estadual escolher a melhor data para pagamento de fatura.
A norma foi sancionada pelo governador em exercício, José Atílio Salazar Martins, após ser decretada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO. Esta legislação vem complementar a Lei n° 9.791/99, do governo federal, que já previa discricionariedade pelo consumidor quanto às melhores datas de vencimento das faturas de energia elétrica. Porém, com a antiga regra, o contratante dos serviços só tinha direito ao mínimo de seis datas de interesse da companhia energética.
O Procon informa que é vedada a alteração da data de vencimento por parte de concessionárias públicas, sem que haja aviso prévio. Além de ilegal, a medida fere o que foi contratado e pode gerar cobranças de medição do serviço adiantadas ou atrasadas no período e interferir no valor da tarifa mensal.
Segundo dados do Anuário Estatístico de Energia Elétrica do Governo Federal, Rondônia participa com 5,7% da energia elétrica produzida no Brasil e consome nas cidades cerca de 0,7% de toda a produção brasileira. Na área rural chega a 1,2%.
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