Em 15 anos, o CNJ amplia o acesso da sociedade às contas do Judiciário
Como órgão de supervisão da atuação jurisdicional e administrativa do Judiciário, o Conselho vem, em ação compartilhada com os 90 tribunais, ampliando o acesso da sociedade a dados sobre orçamento e recursos humanos das unidades jurisdicionais
Transparência das contas do Poder Judiciário em nível muito superior ao de décadas passadas é um dos legados do CNJ em seus primeiros 15 anos de atividade. Como órgão de supervisão da atuação jurisdicional e administrativa do Judiciário, o Conselho vem, em ação compartilhada com os 90 tribunais, ampliando o acesso da sociedade a dados sobre orçamento e recursos humanos das unidades jurisdicionais.
Em 2020, cidadãos brasileiros em qualquer localidade do país têm acesso a informações sobre despesas, receitas, execução orçamentária e gastos com pessoal realizados por órgãos da Justiça. Reunidas no portal do CNJ, essas informações auxiliam a sociedade no acompanhamento dos gastos de recursos públicos que integram o Orçamento Geral da União aplicados para o funcionamento dos tribunais superiores, federais, eleitorais, do trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). E, ainda, dos orçamentos estaduais destinados aos Tribunais de Justiça dos estados.
É possível ter acesso e acompanhar, por exemplo, informações como remuneração e benefícios de magistrados, despesas com auxílio-moradia, gastos com diárias e passagens, estrutura de remuneração dos órgãos do Judiciário, listas de servidores, dados das folhas de pagamento e planejamento de contratações, entre outros.
Prestação de contas
A iniciativa para abrir os dados orçamentários, financeiros e de pessoal do Poder Judiciário começou em 2005 com a criação do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, por meio da edição da Portaria CNJ n. 7. A partir disso, o CNJ passou a auxiliar os demais órgãos do Poder na elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e de alterações aos orçamentos. O comitê também subsidia a elaboração dos pareceres do Conselho sobre matéria orçamentária e financeira, além de emitir parecer sobre limitação de empenho e movimentação financeira dos órgãos jurisdicionados.
Já o ano de 2009 foi marcado por outros avanços em termos de transparência. Com a aprovação da Resolução CNJ n. 102/2009, os tribunais e conselhos do Judiciário da União e dos estados passaram a publicar, em seus portais na internet, e remeter ao CNJ informações sobre a situação orçamentária, financeira e de recursos humanos.
Outro normativo – a Resolução n. 68/2009 – determinou que os tribunais encaminhassem ao CNJ, para exame e emissão de parecer, cópia de suas propostas orçamentárias para o ano seguinte, acompanhadas de informações complementares. Entre elas, estão os critérios para distribuição de limites entre suas unidades e a cópia de decisões administrativas e judiciárias que justificam despesas, bem como dos pedidos de abertura de créditos adicionais ao orçamento do exercício.
Em decorrência da Lei Complementar n. 131, de 2009, no mesmo ano, o CNJ implementou, em seu endereço na internet, sistema que libera ao conhecimento da sociedade as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos do Judiciário integrantes do orçamento da União. Nele, são disponibilizados, diariamente, os documentos de receita e de despesa expedidos no dia anterior.
Critérios de produtividade
A publicação a Resolução n. 184, em 2013, explicitou os critérios que embasam a emissão de parecer técnico de mérito, por parte do CNJ, sobre anteprojetos de lei que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. De acordo com a resolução, a criação de cargos de magistrados, servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias é feita com indicadores específicos, como o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), Índice de Produtividade de Magistrado (IPM) e Índice de Produtividade de Servidores (IPS), entre outros.
Quando referente aos órgãos do Judiciário da União, o Plenário do CNJ analisa as propostas apresentadas em procedimentos classificados como Pareceres de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (PAM), com votação de relatório em colegiado. O documento é encaminhado ao Congresso Nacional para subsidiar os debates pela aprovação, ou não, desse tipo de projeto. Quando referente aos órgãos do Judiciário dos estados, o Conselho, se entender necessário, elaborará Nota Técnica, nos termos do seu Regimento Interno.
Todo esse trabalho levou ao aperfeiçoamento, em 2019, das competências do Comitê Técnico, elevado ao nível de Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário. Além de oferecer subsídios para a participação dos órgãos judiciários na elaboração e aprovação de projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, o comitê coordena a interlocução com áreas técnicas de orçamento dos demais poderes e órgãos sobre temas orçamentários, acompanhando a execução das verbas públicas dos órgãos judiciais, propondo medidas de melhor aproveitamento dos recursos e aperfeiçoamento na gestão das contas.
“A transparência e o controle que foram construídos ao longo desses anos são atributos importantes e que reforçam a autonomia dos órgãos do Poder Judiciário”, bem lembra o diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antonio Carlos Stangherlin Rebelo, que é, também, secretário do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário.
Maior visibilidade de dados
Paralelamente à atuação direta junto aos tribunais para sistematização e acompanhamento da execução orçamentária, o CNJ se preocupou ao longo de seus 15 anos, em facilitar o acesso da sociedade às informações financeiras. A edição da Resolução n. 102/2009 é um exemplo desse esforço.
Segundo Stangherlin, a norma foi um dos marcos no processo de maior divulgação dos dados do Judiciário à sociedade. “É uma resolução importante que criou uma obrigação de transparência nos tribunais no que tange ao orçamento e aos recursos humanos e ficou conhecida como Siafi-Jud. Ela possui oito anexos, sendo seis somente referente a recursos humanos”, descreve.
Com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2016, o Conselho fixou outras normas que reforçam a transparência nos tribunais, prevendo, entre outras diretrizes, o livre acesso, a integralidade, a exatidão e a integridade das informações referentes à gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos.
A estrutura levantada, em normas e práticas voltadas ao acompanhamento e controle das contas do Judiciário e mecanismos de acesso a essas informações, permitiu ao Conselho construir um ranking, em 2018, a partir de indicadores objetivos para avaliar o grau de clareza com os quais os tribunais brasileiros tornam os dados disponíveis ao público. Assim, o Ranking da Transparência se tornou importante referência para o Judiciário em sua interlocução com a sociedade.
A evolução no caminho da transparência partiu do entendimento de que não basta prestar contas. É necessário que os dados do Judiciário sejam de fácil acesso e apresentados de forma objetiva aos cidadãos, nisso incluídos dados como execução do orçamento, gastos generalizados, custos com a folha de pessoal, quantitativo de servidores e de colaboradores terceirizados, além de informações sobre a gestão administrativa da gestão judiciária.
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