Em ação acompanhada pelo MPT, Marfrig de Ji-Paraná tem mantida multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé e ato atentatório à Justiça

Frigorífico teve denúncia de quebra de medidas sanitárias impostas à empresa pela Justiça do Trabalho

Assessoria de Comunicação Social/Ascom
Publicada em 02 de agosto de 2021 às 14:40
Em ação acompanhada pelo MPT, Marfrig de Ji-Paraná tem mantida multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé e ato atentatório à Justiça

JI-PARANÁ (RO) - Com a participação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT/RO|AC), representado pelo procurador do Trabalho Olaf Schyra, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Ji-Paraná, em Rondônia, foi realizada audiência no Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná para discutir medidas sanitárias descumpridas, interdição e multa de R$ 100 mil reais aplicadas na sexta-feira (16) ao frigorífico MARFRIG, com planta neste município rondoniense.


O Processo 0000164-70.2020.5.14.0091, originalmente proposto pelo SINTRA-INTRA-RO – Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia, acompanha o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta de âmbito nacional celebrado pelo Ministério Público do Trabalho e pela MARFRIG, para disciplinar medidas de prevenção contra o novo coronavírus.


Depoimentos prestados por trabalhadores em reclamações trabalhistas deram conta de que estaria havendo aglomeração nos vestiários do estabelecimento de Ji-Paraná. Diligência imediata à planta da Marfrig de Ji-Paraná (RO) foi determinada pelo juiz do trabalho, Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, com o objetivo de averiguar as declarações de aglomerações durante a troca de uniformes dos funcionários, tendo sido enviado ao local três oficiais de Justiça, que tiveram o acesso obstaculizado, de início, até serem submetidos a exames de Covid-19 realizados por profissional de saúde da reclamada (o frigorífico), o que durou cerca de 30 minutos após o horário da troca de uniformes pelos funcionários, tempo suficiente para frustrar a diligência.

     
O comportamento da empresa foi considerada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, o que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais e mais interdição da planta da Marfrig até a comprovação do efetivo cumprimento das obrigações impostas.

A interdição foi suspensa na audiência virtual da segunda-feira (19), embora a multa aplicada pelo juiz do trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, tenha sido mantida.

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