Lei estadual reserva vaga de emprego para jovens aprendizes; menores do Sistema Socioeducativo vão ser beneficiados

De acordo com os termos da lei, aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa são reservadas 1/5 (um quinto) das vagas de empregos

Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Daiane Mendonça e Nilson Santos Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 02 de agosto de 2021 às 11:32
Lei estadual reserva vaga de emprego para jovens aprendizes; menores do Sistema Socioeducativo vão ser beneficiados

Aos jovens do Sistema Socioeducativo são reservadas 1/5 das vagas de empregos geradas por eventos e projetos esportivos e culturais

O governador Marcos Rocha sancionou a Lei 5.051/2021, que define a contratação de jovens aprendizes e do Sistema Socioeducativo em projetos esportivos e culturais e eventos que tenham incentivos fiscais do Governo de Rondônia, como medida de política pública para qualificar este público para o mercado de trabalho, além de servir como estratégia de inclusão social.

De acordo com o texto legal todas as iniciativas esportivas, culturais e os eventos no alcance deste dispositivo estão obrigadas a “reservar em suas contratações de mão de obra, um mínimo de 10% (dez por cento) a serem preenchidos entre jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), ou projetos e programas sociais desenvolvidos pelo Poder Executivo”.

Para se habilitarem aos benefícios desta lei, os jovens que integram esses programas, devem se enquadrar ou estarem em dia com pelo um dos seguintes requisitos: “estejam matriculados, frequentando efetivamente o Ensino Fundamental ou Médio; sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família; apresentem defasagem de série/idade; apresentem algum tipo de deficiência; estejam em tratamento por uso de drogas, e estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual ou situações análogas”.

Destaque-se que, nos termos desta lei, aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa são reservadas 1/5 (um quinto) das vagas de cada evento. E de acordo com a previsão do § 2º do Artigo 1º do mesmo diploma legal, “nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado” ou seja, que guarde relação com o beneficiado.

A promoção social, com foco na juventude, esporte e qualificação de mão de obra, é uma das prioridades do Plano Estratégico do Governo de Rondônia. A Lei vai impulsionar a inserção de todos os cidadãos no mercado de trabalho de forma abrangente e direcionada, visando reduzir a taxa de desemprego entre os jovens e inserir cerca de 17 mil pessoas egressas do Sistema de Proteção Social no mercado formal e informal.

Para o governador Marcos Rocha, a proposta encampada pela Assembleia Legislativa (ALE) e com a sanção da Lei vai atender a este segmento da sociedade rondoniense que precisa de ocupação e de se desenvolver como profissional e como cidadão. “Esta iniciativa do Executivo Estadual, visa diretamente a inclusão social por meio da geração de empregos para nossos jovens”, pontuou o governador.

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