Em audiência pública na Câmara, MPF defende competência investigativa para as polícias Militar e Rodoviária Federal

Às polícias Militar e Rodoviária Federal cabe apenas as funções de controle e patrulhamento ostensivo

Secretaria de Comunicação Social - PGR
Publicada em 04 de dezembro de 2019 às 16:19
Em audiência pública na Câmara, MPF defende competência investigativa para as polícias Militar e Rodoviária Federal

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Estabelecer estratégia integrada de combate à criminalidade e promover melhorias no sistema de segurança pública do país, em especial no que diz respeito aos baixos índices de elucidação de crimes. Esses foram os principais objetivos da audiência pública promovida nesta terça-feira (3) na Câmara dos Deputados que discutiu a competência das autoridades policiais para investigar crimes. De acordo com o MPF, é preciso dotar as polícias Militar e Rodoviária Federal de capacidade e competência investigativa relativa a crimes de menor potencial ofensivo, a fim de promover maior celeridade e eficiência à Justiça.

No segundo encontro da Comissão Especial que analisa a competência legal de investigações policiais, foi discutida a implementação do chamado "ciclo completo da polícia". Atualmente, apenas as polícias Civil e Federal detêm a competência para investigar crimes no território nacional. Às polícias Militar e Rodoviária Federal cabe apenas as funções de controle e patrulhamento ostensivo, não lhes sendo autorizada, por exemplo, a coleta de provas na cena do crime. Desse modo, sua atividade se restringe a reportar o fato criminoso às polícias com competência investigativa para que realizem os procedimentos relativos à solução do crime.

De acordo com a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF (2CC R), o modelo vigente gera mora e ineficiência à Justiça, uma vez que burocratiza o procedimento investigatório e subaproveita o potencial dos policiais militares e rodoviários. Ela sugere a adoção de um novo modelo que proporcione a esses profissionais competência para coleta de provas em casos de menor potencial ofensivo, desonerando assim as polícias judiciárias. Para tanto, defende o uso do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sob a supervisão do Ministério Público.

Para Frischeisen, a medida possibilitaria que as autoridades investigativas já estabelecidas pudessem tratar somente dos crimes mais graves. "Segurança publica só dá certo como politica quando todos os atores estão envolvidos e integrados. A coleta de dados mais eficaz é aquela feita pelo indivíduo que está no local do crime", ponderou. Como resultado, a subprocuradora-geral vislumbra maior número de inquéritos policiais com solução e ações penais e processos mais céleres e eficientes. “É isso que faz uma política de segurança pública eficaz. O ciclo compõe uma parcela indispensável para o sucesso dessa politica”, concluiu.

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