Em Ji-Paraná (RO), PRF flagra idoso saindo de motel com criança de 11 anos

O homem, de 70 anos, pedia para que a menina utilizasse peruca e boné para chamar menos atenção; segundo a menor, ela era chantageada para não comentar nada

 Nucom PRF. RO
Publicada em 15 de outubro de 2019 às 22:48
Em Ji-Paraná (RO), PRF flagra idoso saindo de motel com criança de 11 anos

Na tarde desta terça-feira (15), aproximadamente às 16h30, policiais rodoviários federais realizavam uma ronda na BR-364, quando, no km 350 (em Ji-Paraná/RO), visualizaram uma caminhonete saindo de um motel. Ao notar a presença da viatura, a passageira, de baixa estatura, teria colocado um boné e se abaixado, o que chamou a atenção dos policiais.

Ao abordar o veículo, os agentes verificaram que ele era ocupado por um idoso, de 70 anos, e por uma criança, de 11 anos. Questionado, o motorista afirmou que teria levado a menor para conhecer o motel, mas que não teria praticado qualquer tipo de abuso sexual no interior do estabelecimento.

Por sua vez, a menina afirmou a uma policial que o idoso era seu vizinho e que algumas vezes teriam ido, juntamente com sua mãe, fazer compras em um mercado, onde o homem pagava parte dos produtos. Tal prática teria ocorrido algumas vezes, até que certo dia o idoso alterou o trajeto e levou a menor até um motel, onde, contra sua vontade, tirou sua roupa, bem como apalpou e beijou suas partes íntimas, além de ter passado o pênis na vagina, não tendo, entretanto, realizado a penetração.

Após cometer o abuso, o idoso teria dito à menor para não comentar nada com sua mãe, senão pararia da ajudá-las nas compras no mercado. Nesta terça, o homem repetiu a mesma conduta, tendo, inclusive, dado R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie à criança, para convencê-la a não falar sobre o ocorrido.

Diante dos fatos narrados pela menina e das evidências verificadas pela equipe policial, o idoso foi preso por estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), sendo, em seguida, conduzido à Delegacia da Polícia Civil. Considerando que a genitora da criança considerou “exagero” toda a situação e não se prontificou a comparecer na Unidade Operacional (UOP) da PRF, foi acionado o Conselho Tutelar, que ficou responsável por levar a menor até o IML, onde seria submetida ao exame de corpo de delito.

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