Em júri simulado, MPRO reforça direito ao julgamento popular
Equipe Themis da Unir Cacoal venceu o 4º Concurso de Júri Simulado do MPRO
A equipe de Cacoal com a melhor oradora ao centro
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou, nesta quinta-feira (15/5), o segundo dia do 4º Concurso de Júri Simulado, em Cacoal. A iniciativa aproxima estudantes da prática do Tribunal do Júri, espaço em que a sociedade participa diretamente do julgamento de crimes dolosos contra a vida. Durante toda a ação foi destacada a importância do julgamento popular.
A equipe Themis, da Universidade Federal de Rondônia (Unir), campus Cacoal, venceu, com 170,4 pontos, o 4º Concurso de Júri Simulado do MPRO. A acadêmica Jayane Rosa recebeu o prêmio de melhor oradora do júri, com 412,3 pontos.
Durante o encerramento, Jayane falou sobre a preparação intensa da equipe para a etapa final. Segundo ela, o grupo dedicou horas ao estudo do caso, análise de teses e busca por jurisprudências. A estudante relatou que dormiu apenas quatro horas na noite anterior à apresentação para concluir os estudos com os colegas. Ela também incentivou outros universitários a participarem de competições semelhantes, destacando o aprendizado técnico e pessoal proporcionado pela atividade. “Participem sempre que tiverem oportunidade. É uma experiência muito valiosa para a carreira e para a realização pessoal”, afirmou.
O crime
O júri simulado encenava um homicídio ocorrido na zona rural de Alta Floresta do Oeste, em 14 de janeiro de 2021, por volta das 11h08. A denúncia narra que Márcia teria matado o próprio pai, identificado como Mário, com golpes de capacete e faca do tipo peixeira. A causa da morte foi uma lesão por esgorjamento na parte frontal e lateral esquerda do pescoço.
Segundo a denúncia, Márcia afiou a faca no dia anterior ao crime e a levou consigo até a residência da vítima. Para atrair o pai, alegou que a motocicleta estava com defeito e pediu que ele ligasse o veículo. Quando Mário se voltou para dar partida na moto, foi atingido na cabeça com o capacete e derrubado ao chão. Com a vítima caída e desarmada, Márcia utilizou a faca para desferir o golpe fatal no pescoço.
A acusação
Os integrantes Elivelton Pereira, Júlio César Barbosa e Mariana Santiago representaram a equipe Lado B.
Mariana abriu a sustentação com foco na premeditação e na ilegalidade da chamada justiça privada. Embora tenha expressado solidariedade à dor da ré pelos abusos alegados, defendeu que a reparação deveria ocorrer pelos meios legais, citando o art. 345 do Código Penal. Sustentou a denúncia por homicídio qualificado — crime com pena de 12 a 30 anos de reclusão — e o reconhecimento de agravante por relação familiar, com base no art. 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal.
Elivelton destacou que não havia divergência quanto à autoria do crime, pois a ré confessou o ato de forma reiterada. Pontuou que as acusações de violência sexual e violência doméstica feitas pela ré contra o pai eram apenas alegações sem provas, sem registros de denúncias ou investigações anteriores. Apresentou dois tipos de dissimulação: a material — o laudo pericial atestou que a motocicleta estava em bom estado, desmentindo a justificativa da ré — e a moral, pelo uso do vínculo de parentesco para aproximar a vítima. Citou ainda depoimentos de que a ré afiou a faca no dia anterior e afirmou que o ato se assemelhava a "matar uma galinha", caracterizando o crime como vingança, e não legítima defesa ou violenta emoção.
Júlio César recorreu à teoria do contrato social de Jean-Jacques Rousseau para argumentar que a sociedade evoluiu da lei de talião para um sistema em que as normas estabelecem direitos e deveres. Contestou a tese de violenta emoção, apontando que o crime foi premeditado e executado sem provocação imediata da vítima no momento do fato. Pediu aos jurados que votassem pela condenação e pelo reconhecimento das qualificadoras, reforçando que a Justiça deve punir o "crime do vivo" e não julgar o "passado do morto".
A defesa
Jayane Rosa, Delcy Julio e Rudhy Marssal representaram a equipe Themis.
Jayane contextualizou o histórico de violência praticado pela vítima. Relatou que Mário utilizava armas de fogo para coagir a família e que agrediu a esposa com o cano de uma espingarda. Detalhou que a vítima praticou violência sexual contra os filhos — Marcelo, desde os sete anos, sob mira de revólver, e Francielli, dos nove aos 15 anos — mantendo-os em silêncio por meio de ameaças de morte. Revelou que Mário havia encomendado quatro gavetas em um cemitério e planejava vender o sítio, o que, somado às ameaças, indicaria intenção de eliminar a família. Defendeu que Márcia agiu sob domínio de violenta emoção ao ouvir do pai a confirmação de que ele mataria Alexandre, marido da ré e único porto seguro dela após anos de violência.
Delcy sustentou a tese de legítima defesa de terceiro, com base no art. 25 do Código Penal, diante da ameaça iminente à vida de Alexandre. Argumentou que o crime se encaixava na figura do homicídio privilegiado, por domínio de violenta emoção logo após injusta provocação. Refutou a qualificadora de dissimulação, apresentando que a motocicleta foi entregue à polícia dias depois por Alexandre, que informou que o veículo estava "fraco" — condição que, para alguém da zona rural, justificaria pedir ajuda para dar a partida. Alegou que a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima também não se sustentava, pois Mário teria iniciado a agressão psicológica por meio de ameaças.
Rudhy encerrou a defesa com o argumento de que Mário dormia com um revólver ao lado da cama e mantinha uma espingarda carregada em casa. Para a defesa, alguém que vivia em constante "estado de guerra" com a família não poderia ser juridicamente considerado alguém surpreendido. Descreveu o ato de Márcia como uma reação de sobrevivência após 32 anos de abusos acumulados, usando a metáfora do "copo cheio" — o dia do crime teria sido apenas a "gota d'água". Apresentou a tese de coação moral irresistível, afirmando que Márcia vivia em estado de terror psicológico tal que outra conduta não poderia ser exigida dela. Pediu a absolvição por clemência, para que ela pudesse "pela primeira vez dormir sem medo".
Réplica e Tréplica
Na réplica, a acusação argumentou que o julgamento deveria se concentrar na conduta de Márcia, e não em um juízo sobre o passado de Mário, ressaltando que a vítima não estava presente para se defender. Contestou a tese de violenta emoção ao apontar que alguém que sai de casa com uma faca afiada no dia anterior e monta um cenário enganoso age com premeditação, não por impulso. Detalhou as etapas do crime: cogitação, preparação com o afio da faca, execução com o golpe de capacete e consumação com a facada. Questionou ainda por que a ré não procurou a polícia para denunciar os abusos antes de cometer o homicídio, afirmando que "não se conserta um erro cometendo outro".
Na tréplica, a defesa respondeu que o medo do agressor e o receio do julgamento social impedem muitas vítimas de violência doméstica de buscar a Justiça. Reafirmou que a violenta emoção foi desencadeada no momento em que o pai confirmou a intenção de matar o marido da ré. Reiterou que Mário, por viver em constante estado de alerta, armado e ameaçando a família, não poderia legalmente ser considerado alguém surpreendido. Encerrou com novo pedido de absolvição por clemência, com base no valor moral e no contexto de sofrimento da ré.
Após os debates, o juiz orientou os jurados sobre a votação dos quesitos — as perguntas técnicas cujas respostas determinariam a condenação ou a absolvição da ré.
Decisão do Júri Simulado
O Conselho de Sentença absolveu Márcia por cinco votos a dois. Os jurados confirmaram a materialidade e a autoria do crime por quatro votos a zero. A absolvição teve como base as teses de legítima defesa de terceiro, em favor da proteção ao marido ameaçado, e de clemência.
Democracia
O homenageado da edição foi o Procurador de Justiça Eriberto Gomes Barroso. Em discurso de abertura, ele definiu o júri popular como a instituição “mais democrática do país”, em que a população exerce diretamente o poder de julgar. Afirmou que promotores, advogados e juízes são apenas colaboradores que orientam o Conselho de Sentença, mas que quem "julga de verdade" é a própria sociedade.
Eriberto orientou ainda os participantes a tratarem o júri com leveza, a usarem linguagem simples — pois o "homem inteligente" é aquele que consegue conversar com qualquer pessoa em pé de igualdade — e a esclarecerem os jurados sobre os fatos e o ordenamento jurídico com lisura e respeito. Destacou a importância de tratar todas as partes com humanidade, inclusive o réu e as famílias das vítimas, evitando tanto a vontade excessiva de vingança quanto a benevolência exacerbada. Parabenizou os acadêmicos pela coragem de participar e os organizadores pelo evento, reforçando que o papel do promotor é defender a vida, ao passo que o da defesa é proteger o direito à liberdade.
Eriberto ingressou no MPRO em 6 de dezembro de 1991. Ao longo da carreira, atuou nas promotorias de Justiça de Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná. Já em Porto Velho, também exerceu a função de diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) entre 2011 e 2015. Ainda em 2015, foi promovido a procurador. E, entre 2021 e 2025, exerceu a função de Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico.
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