Em Mato Grosso do Sul, ministro Dias Toffoli repudia assassinato do jornalista Léo Veras

Presidente falou sobre ações da Justiça no âmbito da segurança pública em visita institucional ao sistema judiciário sul-mato-grossense

STF
Publicada em 14 de fevereiro de 2020 às 14:42
Em Mato Grosso do Sul, ministro Dias Toffoli repudia assassinato do jornalista Léo Veras

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, condenou o assassinato do jornalista Léo Veras, que teria sido executado por pistoleiros ligados ao crime organizado. O delito foi cometido na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, região fronteiriça com Ponta Porã (MS).

"É muito importante o trabalho coordenado das polícias para desmantelar organizações criminosas transnacionais e impedir que crimes como o que tirou a vida do jornalista Léo Veras não fiquem impunes e jamais se repitam", ressaltou o ministro. A declaração aconteceu em entrevista a um dos principais jornais de Mato Grosso do Sul.

Ele destacou projetos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar no combate à criminalidade, como o Diálogos Polícias e Judiciário - uma pesquisa nacional para ouvir profissionais do sistema de segurança visando qualificar o debate sobre o tema.

Além disso, o presidente da Corte também citou a criação do grupo de trabalho, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, que irá propor alterações legislativas, criar um banco de dados integrado de inteligência contra o crime organizado e garantir mais segurança para os magistrados que atuam na esfera criminal.

"Não há dúvidas de que o combate ao crime organizado nas áreas de fronteira pressupõe essencialmente ações integradas e efetiva cooperação institucional entre o sistema de justiça, os órgãos de investigação e de segurança pública", pontuou Dias Toffoli.

O presidente realiza visita institucional ao estado com o objetivo de promover o diálogo com os operadores do Direito e ampliar a integração do Poder Judiciário. Ele se encontrará com dirigentes dos órgãos do Poder Judiciário das áreas estadual, trabalhista, eleitoral e federal de Mato Grosso do Sul.

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