Em meio à pandemia, usuários de planos de saúde devem atentar para os seus direitos
Com 30 anos completados neste mês, o Código de Defesa do Consumidor é um dos aliados do paciente, reforça sociedade médica
Durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) e com o aumento das buscas às clínicas e hospitais por pessoas com sintomas da doença, os usuários de planos de saúde devem ficar ainda mais atentos. Consultar a legislação e as regras vigentes, assim como o Código de Defesa do Consumidor – que neste mês completa 30 anos -, é essencial para saber quais são e como é possível fazer valer os seus direitos. O alerta é do presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal. Para ele, a falta de informação é um dos principais motivos para as pessoas desistirem de buscar o cumprimento de normas constitucionais, muitas vezes ignoradas por entes particulares. “O conhecimento é um aliado do cidadão. Temos que motivar as pessoas a conhecerem seus direitos e a se apropriarem deles”, afirma. Oferecida pelas operadoras de planos de saúde, a prestação de serviço aos consumidores é documentada por contratos de planos privados de assistência à saúde e regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde. Além disso, a prática tem sua regulamentação editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS. O usuário tem assegurado o direito à cobertura de todos os procedimentos e tratamento da doença Covid-19. Mesmo assim, há quem enfrente dificuldades. Um exemplo é a questão da obrigatoriedade dos planos de saúde assumirem os custos dos exames que detectam o novo vírus. “O consumidor deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado caso as empresas não cumpram com o seu papel”, enfatiza Canal. Em situações graves, explica o especialista, o consumidor tem a possibilidade de arcar com a despesa e posteriormente solicitar à operadora um reembolso. Alteração de valores e taxas abusivas são outro ponto importante, segundo o presidente da Anadem. Está suspensa pela ANS, até dezembro de 2020, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde. “As operadoras estão proibidas de cobrar uma taxa extra ou reajustar o valor cobrado. Caso isso ocorra, o usuário deve recusar-se a pagar e entrar com uma medida judicial”, reforça Canal. Caso sinta-se lesado em razão da postura adotada pela operadora de planos de saúde, o consumidor deve manifestar-se registrando uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, que atuam como intermediadores. Nos casos de negativa de cobertura de exame, o paciente ainda pode registrar sua manifestação no portal www.ans.gov.br e, por fim, pode também recorrer ao Poder Judiciário. Anadem A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria e seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, entre em contato ou acesse: www.anadem.org.br. |
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