Em Rondônia, eleitor pode fazer denúncias de ilícitos eleitorais por aplicativo de celular

Procuradoria Regional Eleitoral disponibilizou o número (69) 98431-9783 para receber denúncias de ilícitos por mensagens de WhatsApp.

PRRO-Ascom Assessoria de Comunição
Publicada em 01 de outubro de 2018 às 21:20
Em Rondônia, eleitor pode fazer denúncias de ilícitos eleitorais por aplicativo de celular

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Rondônia pede que os eleitores que tenham conhecimento de ilícitos eleitorais denunciem. Com a proximidade da votação, 7 de outubro, a fiscalização aumenta, pois crimes eleitorais, como compra de votos, uso da máquina pública, de servidores públicos em horário de serviço e transporte irregular de eleitores, se intensificam na semana que antecede o pleito. A PRE disponibilizou à população o número (69) 98431-9783 para envio de mensagens, fotos e vídeos.

Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 0800 148 0 148, da Justiça Eleitoral. As denúncias recebidas são analisadas e podem ser investigadas, dependendo das informações prestadas.

Outros canais para denúncias são: e-mail [email protected]; formulário eletrônico no endereçocidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede do MPF (avenida José Camacho, 3307, bairro Embratel, em Porto Velho) ou nas promotorias de Justiça do interior de Rondônia.

A PRE alerta para que, no dia das eleições, o eleitor denuncie atos proibidos pela Lei Eleitoral, como o uso de alto-falantes ou a promoção de comício ou carreata, a boca de urna, o transporte irregular de eleitores e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Estas práticas constituem crimes e a pena pode ser de 6 meses a um ano de detenção e multa no valor de cinco mil a mais de quinze mil reais.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, a realização de comícios ou reuniões públicas e debates e o uso de aparelhagem de som fixo são permitidos até 4 de outubro. Já a divulgação paga em jornais impressos é permitida até 5 de outubro. Um dia antes da eleição, 6 de outubro, pode ser realizada propaganda com amplificadores de som, caminhadas e passeatas, além da distribuição de material de propaganda política.

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