Em Rondônia, Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) virtual oferece serviços gratuitos

Entre os serviços está o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda, análise da malha, emissão e regularização de CPF, CNPJ e Microempreendedor Individual (MEI) estão entre os serviços

Assessoria
Publicada em 16 de maio de 2023 às 15:22
Em Rondônia, Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) virtual oferece serviços gratuitos

O 1º Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) digital do Brasil, inaugurado durante a pandemia, está de volta com serviços gratuitos para os cidadãos de Rondônia. Entre eles, destacam-se o preenchimento, a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – DIRPF, análise da malha, emissão e regularização de CPF, CNPJ, Microempreendedor Individual (MEI), E-Social, Simples Nacional, entre outras ações inerentes ao site da Receita Federal. 

Os interessados pelos serviços ofertados podem enviar mensagens por meio do endereço eletrônico: [email protected].

O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda.

De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.

Novidades - Em 2023, o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. 

O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem por usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.    

Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretendem compensar prejuízos. 

SERVIÇO:   

1º Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) virtual do País

Informações e solicitações dos serviços – por meio do endereço eletrônico: [email protected]  

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