Em TAC, MP fixa responsabilidades para órgãos envolvidos na cavalgada e Expovale

O Termo de Ajuste traz ainda regramentos quanto à oferta de segurança, atendimento médico de emergência e demais serviços públicos essenciais

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 26 de agosto de 2023 às 10:51
Em TAC, MP fixa responsabilidades para órgãos envolvidos na cavalgada e Expovale

O Ministério Público de Rondônia definiu responsabilidades para a Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé (APRF) e órgãos públicos envolvidos na realização da 17ª Feira de Exposição daquele Município (Expovale) e sua cavalgada de abertura. As medidas estão previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado esta semana.

O documento foi proposto pela Promotora de Justiça Ritiane Oliveira da Silva e estabelece regramentos para a proteção da infância, meio ambiente, urbanismo e direitos do consumidor.

Conforme o TAC, a cavalgada será realizada no dia 3 de setembro, às 10h, com saída do Ginásio de Esporte, em direção à rua Manaus, tendo como destino o Parque de Exposição, localizado na BR 429. O término está previsto para 13h30. Será tolerado atraso de meia hora.

O comboio deverá ser precedido por batedores da Polícia Militar, seguido de trio elétrico; comitivas organizadas; carroças, observando-se a capacidade máxima de três pessoas - sem uso de som eletrônico, freezer, isopor, caixa térmica ou de qualquer outra carga-; equinos e muares. A limpeza das vias deverá ser providenciada pelo Município.

De acordo com o documento, ficam vedadas a concentração em postos de combustível e a utilização de som automotivo nas dependências desses estabelecimentos. Também não será permitido o uso de qualquer espécie de fogos de artifício.

A participação de menores, segundo o Termo de Ajuste, será autorizada apenas nos termos da legislação referente, bem como de Portaria expedida pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca, sendo que o Conselho Tutelar, com apoio da Polícia Militar, atuará durante todos os dias do evento – cavalgada e Expovale.

Caberá à PM e à Idaron fiscalizar a prática de eventuais maus-tratos de animais durante a cavalgada, devendo providenciar a retirada destes, a qualquer tempo do desfile, encaminhando os infratores à Delegacia de Polícia com atribuição para lavratura de Termo Circunstanciado ou Instauração de Inquérito Policial. Está proibida a utilização de esporas e chicotes.

Expovale - A Feira de Exposição, a ser realizada nas dependências da Associação dos Produtores Rurais, no período de 6 a 9 de setembro, terá regulação quanto a horários para funcionamento, som, comércio de bebidas e fechamento de portões.

O TAC estabelece que não será permitido o ingresso nem a venda de bebida alcoólica no interior do parque em recipientes de vidro. A entrada e a permanência dos menores no parque obedecerão ao disposto na Portaria expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. A APRF deverá garantir a acessibilidade em todas as dependências da associação às pessoas de necessidades especiais.

O Termo de Ajuste traz ainda regramentos quanto à oferta de segurança, atendimento médico de emergência e demais serviços públicos essenciais. A não observância de quaisquer das cláusulas acordo ensejará aplicação de multa, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas.

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