Em um ano de atuação, MPRO requer R$614 milhões em indenização por desflorestamento ilícito de cerca de 16 mil hectares em Porto Velho
A maior parte dos crimes ambientais ocorreu em Unidades de Conservação
O desflorestamento na Amazônia, em especial na comarca de Porto Velho, tem avançado em Unidades de Conservação, áreas especialmente protegidas e que deveriam ser mantidas intactas, justamente como reservas da biodiversidade. Lamentavelmente, porém, o Ministério Público em defesa do Meio Ambiente, na comarca de Porto Velho, constatou que a omissão do Estado, na proteção efetiva de suas unidades de conservação, resultou num quase extermínio da cobertura florestal em várias das suas unidades de conservação, podendo se citar: Estação Ecológica Soldado da Borracha e Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
Em ambas, em um ano de atuação (ago/23 a ago/24), o Ministério Público constatou, entre vários outros ilícitos, a existência e manutenção de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos, existência de vultosa quantidade de gado e sua movimentação comercial, com cadastros de produtores rurais mantidos pela Secretaria de Finanças do Estado (SEFIN), cadastro de propriedade rural junto a Agência de Defesa Agrosilvopastoril (Idaron) expedição de Guias de Transporte Animal e aquisição deste gado criminoso por Frigoríficos, além de quase 7 mil hectares de desflorestamento constatados na Esec Soldado da Borracha e mais de 2 mil e quinhentos hectares desflorestados na Resex Jaci-Paraná.
A retirada da cobertura florestal da Resex Jaci-Paraná já atinge 76,3% de toda a área da Unidade e nela são contabilizados pela Idaron, mais de duzentas mil cabeças de gado, tudo isso sendo tolerado e até incentivado pelo Estado de Rondônia.
Com a finalidade de evitar o incentivo pelo Estado de Rondônia, o MP recomendou expressamente à SEFIN e Idaron (Recomendação Conjunta n.º 05/2024) que cumpram a legislação e não inscrevam cadastros de produtores, nem cadastro de propriedades situadas em Unidades de Conservação, tampouco, colaborem com a comercialização, emitindo documentos que claramente são falsos, como declarações de posse sobre áreas situadas em unidades de conservação de proteção integral.
Ademais, recomendou à SEDAM (Recomendação Conjunta n.º 4/2024) que proceda ao embargo total da Resex Jaci-Paraná, tendo em vista o altíssimo número de invasores e de gado nela existente.
Recomendou, ainda à SEDAM (Recomendação Conjunta n.º 03/2023), que proceda ao cancelamento de todos os CAR situados em Unidades de Conservação e cumpra o Código Florestal no tocante aos requisitos para validação do cadastro ambiental rural.
O Ministério Público ajuizou, em decorrência destes fatos, 52 ações civis públicas visando a desintrusão dos invasores, destruição de intervenções artificiais realizadas nas áreas, como casas, currais, etc, retirada dos semoventes, obrigação de recuperar o meio ambiente e aplicação de indenização por danos materiais e coletivos na ordem de R$ 614.434.661,39 (seiscentos e quatorze milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos).
Os mesmos fatos, por caracterizarem crimes ambientais, também estão sendo enfrentados na seara criminal, pelos crimes de: desmatar, explorando economicamente , floresta em unidades de domínio público (art. 50-A), impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas (art. 48), destruir ou danificar áreas de preservação permanente (art. 38), alterar o aspecto ou estrutura de local especialmente protegido por lei (art. 63), provocar incêndio em floresta (art. 41), todos da Lei 9605/98, além de investigações quanto à crimes de falsidade praticados por servidores públicos e lavagem de capitais, inclusive, por quem adquire os produtos de origem criminosa, como o gado proveniente de unidades de conservação.
As ações ajuizadas abrigam fatos ocorridos nas seguintes unidades de conservação, além de algumas áreas privadas: UC Umirizal, Esec Soldado da Borracha, Resex Jaci-Paraná e APA do Rio Pardo e totalizam 15.332.418 hectares de desflorestamento.
O trabalho está sendo realizado pelos promotores de justiça de meio ambiente e urbanismo da capital, titulares das 14, 15, 16 e 17ª promotorias de justiça.
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