Embalagens de compostos lácteos que simulam leite e derivados devem ser fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Recomendação enviada pelo MPF alerta que semelhança entre as embalagens induz o consumidor ao erro
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) instaure procedimentos administrativos com o objetivo de fiscalizar a semelhança dos rótulos das mercadorias conhecidas como compostos lácteos e dos produtos derivados do leite. Compostos lácteos são alimentos ultraprocessados que simulam leite, queijo, requeijão, leite condensado e creme de leite. De acordo com o MPF, a similaridade entre as embalagens tem o potencial de confundir o consumidor e causar compras equivocadas.
Para facilitar a identificação dos compostos lácteos, o MPF solicita que o Mapa viabilize junto às empresas a modificação das cores nas embalagens e nos nomes dos produtos, inclusive com avisos sobre a diferença. O MPF sugere, por exemplo, que as mercadorias sejam identificadas com alertas do tipo “esse produto não é leite/queijo”. A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que assina a recomendação, sustenta que essas alterações são fundamentais porque o consumo inadequado desses alimentos pode levar a perda nutricional, o que afeta principalmente crianças, e acelera a osteoporose, no caso dos idosos.
A providência do MPF foi tomada no âmbito de procedimento instaurado para apurar o descumprimento, por parte de empresas que fabricam compostos lácteos, de normas e regulamentações. Verificou-se, por exemplo, que a embalagem utilizada nesses produtos viola a Lei 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. A legislação define como enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação que, mesmo por omissão, é capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem e quaisquer outros dados sobre produtos.
No mesmo sentido, o MPF argumenta que os rótulos não estão de acordo com o Decreto 9.013/2017, relativo à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. O normativo dispõe que: “Nos rótulos dos produtos de origem animal é vedada a presença de expressões, marcas, vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam transmitir informações falsas, incorretas, insuficientes ou que possam, direta ou indiretamente, induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza, composição, rendimento, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, características nutritivas ou forma de uso do produto”.
Mais providências – A partir do mesmo procedimento, a procuradora da República Mariane Guimarães enviou recomendação à Associação Goiana de Supermercados para solicitar que os estabelecimentos comerciais do estado de Goiás providenciassem a identificação, de maneira clara, dos produtos lácteos nas prateleiras. O documento também foi assinado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO) e do Procon Goiás. A providência foi tomada com base na Lei Estadual 20.948/2020, que determina a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, no âmbito de Goiás, informarem a substituição de lácteos por produtos análogos.
Íntegra da recomendação ao Mapa
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