Emenda à Constituição altera representatividade de servidores junto a sindicatos

Proposta partiu dos deputados Maurão de Carvalho e Léo Moraes.

Assessoria
Publicada em 22 de maio de 2018 às 15:17
Emenda à Constituição altera representatividade de servidores junto a sindicatos

Os deputados Maurão de Carvalho (MDB) e Léo Moraes (Podemos) apresentaram e tiveram aprovado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 039/2018 que altera a redação do inciso III, do §4º do artigo 20 da Constituição Estadual de Rondônia.

Pela proposta, a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior a 2.001 até 2.500 servidores, terá direito a licenciar na proporção de cada 1.500 servidores um servidor.

Os parlamentares explicam que ao longo dos anos o número de servidores públicos sofreu aumento considerável, assim como as demandas trabalhistas e sociais dos servidores também cresceram substancialmente. Este fato, segundo os parlamentares requer maior atenção e proximidade dos servidores dirigentes com seus sindicalizados.

Em razão do número de servidores, das diversas demandas das categorias que integram os sindicatos, bem como a extensão territorial do Estado se faz necessário a adequação e aumento de servidores dispensados para esta função de forma que possam assistir a todos, concluem a justificativa os proponentes.

Comentários

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    Braga 22/05/2018

    Pelo contrario essa lei vai reduzir o numero de servidores à disposição dos sindicatos

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    Braga 22/05/2018

    Esses Deputados são muitos burros, muda uma lei, e que vai aumentar e na realidade vai diminuir o número de servidores à disposição aos sindicatos 4º. Os servidores eleitos para dirigentes sindicais ficam à disposição do seu sindicato, com ônus para o órgão de origem, nas seguintes proporções: (NR dada pela EC nº 63, de 07/02/2008 – D.O.E. nº 941, de 22/02/2008) Redação anterior: § 4°. Os servidores eleitos para dirigentes sindicais ficam à disposição do seu sindicato, com ônus para o órgão de origem, na proporção de um para cada quinhentos servidores na base sindical. I – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de até 1000 (mil) servidores, terá direito a licenciar até 3 (três) servidores; (NR dada pela EC nº 79, de 29/03/2012 – D.O.E. nº 1952, de 10/04/2012) Redação anterior: I – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de até 1000 (mil) servidores, terá direito a licenciar até 2 (dois) servidores; (Redação dada pela EC nº 63, de 07/02/2008 – D.O.E. nº 941, de 22/02/2008) Redação anterior: I – considera-se base sindical o quantitativo de servidores existentes em suas categorias. (Acrescido pela EC nº 48, de 22/12/2006 – D.O.E. nº 672, de 10/01/2007) II – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de 1001 (mil e um) até 2000 (dois mil) servidores, terá direito a licenciar até 4 (quatro) servidores; e (NR dada pela EC nº 79, de 29/03/2012 – D.O.E. nº 1952, de 10/04/2012) Redação anterior: II – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de 1001 (mil e um) até 2000 (dois mil) servidores, terá direito a licenciar até 3 (três) servidores; (Acrescido pela EC nº 63, de 07/02/2008 – D.O.E. nº 941, de 22/02/2008) III – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior a 2001 (dois mil e um) servidores, terá direito a licenciar até 5 (cinco) servidores. (NR dada pela EC nº 79, de 29/03/2012 – D.O.E. nº 1952, de 10/04/2012) Redação anterior: III – a categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior a 2001 (dois mil e um) servidores, terá direito a licenciar até 4 (quatro) servidores; e (Acrescido pela EC nº 63, de 07/02/2008 – D.O.E. nº 941, de 22/02/2008) IV – considera-se base sindical o total de servidores efetivos numa categoria profissional. (Acrescido pela EC nº 63, de 07/02/2008 – D.O.E. nº 941, de 22/02/2008) § 5º. Os servidores eleitos para dirigentes das associações de classes de servidores estaduais ou militares estaduais ficam à disposição das mesmas, com ônus para o órgão de origem, na seguinte proporção: (NR dada

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    Margarete 22/05/2018

    O Maurão e Léo Moraes, querem ser Eleitos de qualquer jeito, eles acham q tá sobrando servidor em seus respectivos órgãos, pra porem mais servidores à disposição de Sindicatos, pra ganharem sem fazerem nada, não só eles dois querem isso, mas como todos q votaram e aprovaram, época de Eleições vale tudo, 👎👎👎

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