Empreendimentos que ocupam calçadas devem ter licença

Estabelecimentos devem cumprir o Código de Postura do Município

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Publicada em 22 de setembro de 2021 às 13:51
Empreendimentos que ocupam calçadas devem ter licença

Ocupação precisa ser autorizada e não pode obstruir o trânsito de pedestre

A instalação de mesas e cadeiras em logradouros públicos (em calçadas) precisam seguir regras. A Prefeitura de Porto Velho realiza desde o início da semana o período de fiscalização e notificação aos empresários para que atendam as exigências estabelecidas após a notificação das irregularidades baseados no Código de Postura do Município.

Há uma permissão legal para o uso das calçadas, desde que seja feita uma licença especial. O procedimento é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Básicos de Porto Velho (Semusb), após a apresentação de documentos do empreendimento e apresentação da necessidade de forma presencial. O trâmite dura até dez dias úteis.

De acordo com o gerente de Fiscalização das Posturas Urbanas da Semusb, Igor Triverio, nas últimas semanas as ações de fiscalização foram intensificadas junto aos empreendimentos comerciais, principalmente bares e congêneres. “Alguns estabelecimentos estão utilizando todo o espaço da calçada com mesas e cadeiras. Em alguns casos, estão utilizando grades e cobrando ‘ingressos’, essas ações não são permitidas pelo Código de Posturas, além de impedir o trânsito de pedestres”, informou.

Igor Triverio, gerente de Fiscalização das Posturas Urbanas da SemusbIgor Triverio, gerente de Fiscalização das Posturas Urbanas da Semusb

Triverio informou que, com o licenciamento, há a permissão para o uso da calçada. Mas é preciso seguir algumas regras, entre elas, a manutenção do distanciamento de dois metros da sarjeta para a porta deste empreendimento.

“Estava mais restrito o uso destes locais durante o período de limite de público como medida de prevenção à pandemia de covid-19. Mas, agora, chegou ao ponto em que estes estabelecimentos não percebem o limite que deve ser seguido”, completou o gerente de Fiscalização da Semusb.

MULTAS E TAXA DE PROTOCOLO

Em caso do não cumprimento do Código de Postura do Município de Porto Velho será aplicado multa no valor de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), ou seja, R$ 800,11 e apreensão das mesas e cadeiras pelo Setor de Fiscalização da Semusb. O valor da taxa de abertura de processo é de R$ 25,64.

De acordo com o secretário da Semusb, Wellem Prestes, dez fiscais estão em atividade e, a partir da próxima semana, haverá a fiscalização repreensiva dos estabelecimentos notificados.

DENÚNCIAS

O cidadão pode realizar denúncias anônimas pelos contatos: 0800-647-1390 e (69) 3901-3134. Em tempo hábil será realizada a apuração da denúncia, se confirmada a irregularidade, o estabelecimento será notificado para se regularizar, e caso continue em descumprimento, já é passível de multa e demais medidas administrativas.

Texto: Etiene Gonçalves
Foto: Wesley Pontes

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