1ª Câmara Criminal do TJRO nega habeas corpus a acusada de torturar e matar criança de dois anos de idade
A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico
Na sessão de julgamento da última quinta-feira, 16 de setembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ingrid Bernardino Andrade, que permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Ela é acusada de, juntamente com seu companheiro, torturar e assassinar uma criança (sua enteada) de aproximadamente dois anos, tudo mediante espancamento.
A defesa pugnou pela concessão do habeas corpus para que Ingrid pudesse aguardar seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Além disso, afirmou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.
Os membros da 1ª Câmara Criminal negaram a ordem de habeas corpus considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Segundo consta nos autos, Ingrid encontra-se presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019. No dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não ocorreu em virtude do agravamento da Pandemia da covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento.
Conforme a denúncia, no dia 21 de setembro de 2019, o casal Willian Monteiro da Silva e Ingrid Bernardino Andrade, em comunhão de esforços e ambos com vontade homicida, mataram a menina Lauanny Hester Rodrigues, de 2 anos e 6 meses, mediante espancamento. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa e quebrado uma lâmpada. Segundo consta nos autos, o casal responde também por outros fatos que envolvem tortura e agressão à criança.
Serão levados a júri popular o pai, Willian Monteiro da Silva, a madrasta, Ingrid Bernardino Andrade, e a avó da criança, Suely dos Santos Monteiro.
Estado é condenado a pagar 80 mil reais de indenização por compressa esquecida dentro da barriga de paciente no João Paulo II
A viúva ingressou com ação, pois, o objeto esquecido após cirurgia no abdômen da vítima foi a causa da morte, segundo o laudo pericial
Para garantir proteção de dados, Governo de Rondônia publica Política de Privacidade da Setic
Política de Privacidade da Setic deve ser aplicada a qualquer operação de tratamento de dados pessoais
Sesau estimula doação de órgãos com ações nos municípios voltadas à conscientização da população
Qualquer pessoa pode ser doadora, exceto os portadores de doenças infecciosas ativas ou de câncer. E a doação não desfigura o corpo do doador
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook