Empregado de hipermercado suspeito de tortura permanece preso

Na sala, segundo o MP, a vítima teria recebido vários socos, após ter sido jogada ao chão e amarrada com fio elétrico

STJ
Publicada em 04 de fevereiro de 2020 às 10:49
Empregado de hipermercado suspeito de tortura permanece preso

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de liberdade ao empregado de um hipermercado do bairro do Morumbi, em São Paulo, preso preventivamente pela suspeita de participação em tortura contra um homem que teria tentado furtar carnes do estabelecimento. A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2019.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, um grupo de funcionários da loja e de seguranças terceirizados abordou o homem no setor de caixas do hipermercado, exatamente quando ele tentava deixar o local com três peças de carne. Segundo a denúncia, após perceber que havia sido flagrado, o homem devolveu os itens, mas, mesmo assim, foi conduzido a uma sala localizada dentro da loja, recinto em que as agressões tiveram início.

Na sala, segundo o MP, a vítima teria recebido vários socos, após ter sido jogada ao chão e amarrada com fio elétrico. Ele ainda sofreu uma série de choques elétricos, enquanto os golpes continuavam. O MP aponta que o acusado foi um dos responsáveis por filmar as agressões – conteúdo que posteriormente foi compartilhado em redes sociais e permitiu a identificação dos suspeitos.

Continuidade das investig​​​ações

O primeiro pedido de habeas corpus em favor do empregado foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a prisão preventiva com base nos fortes indícios do cometimento do crime de tortura, cuja pena máxima ultrapassa quatro anos de reclusão. O TJSP também negou o pedido de soltura como forma de garantir a continuidade das investigações.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o empregado é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita. Além disso, afirmou que o decreto prisional utilizou fundamentação genérica, sem justificação adequada da necessidade de manutenção da medida cautelar mais grave.

Em análise do pedido de liminar, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram demonstrados elementos que comprovem a ilegalidade da prisão preventiva. O presidente do STJ também enfatizou que, como o pleito liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, é necessário reservar ao órgão competente – neste caso, a Sexta Turma do STJ – a apreciação final da ação.

O habeas corpus terá seguimento no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 558188

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook