Empresas não podem exigir novo exame como condição de retorno ao trabalho
Portaria Federal estabelece medidas que regulamentam retomada das atividades de funcionários públicos e de iniciativas privadas
Empresas privadas e órgãos públicos não podem exigir novo teste de Covid-19 como condição para retorno do funcionário ao trabalho, após cumprimento do período em quarentena. É o que estabelece a Portaria Conjunta n° 20, publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, no dia 18 de junho.
A Portaria, editada pelo Ministério da Economia através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho em conjunto com o Ministério da Saúde, estabelece uma série de medidas que devem ser observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
Entre as medidas para retomada das atividades, destaque para a 12.1.1 onde diz que “Não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste anexo, recomendação técnica para esse procedimento”.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), através do Call Center 0800 647 5225, está recebendo constantes ligações de pessoas que solicitam novo teste para comprovar ao empregador que não tem mais o vírus. “Todos são informados de que não existe recomendação técnica das autoridades em saúde e sanitárias para a realização de outro teste”, explica a secretária adjunta Marilene Penati.
Ainda de acordo com a Portaria Conjunta, trabalhadores confirmados ou suspeitos para o novo coronavírus, ou que tenham tido contato com casos confirmados, devem ser afastados imediatamente do trabalho presencial por quatorze dias a partir da data de início dos sintomas.
O retorno após o período de quarentena deve acontecer se o trabalhador não apresentar nenhum sinal ou sintoma da doença por 72 horas ininterruptas. Informações também enfatizadas no Boletim Epidemiológico 07, publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Um juiz trabalhista que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região informou que “se a empresa exige um novo teste como condicionante para a volta das atividades laborais deve oferecer essa condição ao trabalhador”.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da Covid-19. De acordo com a entidade, as medidas podem consistir na instalação de barreiras físicas, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene e uso de equipamento de proteção individual.
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