Enam poderá substituir primeira etapa de concursos realizados pelos tribunais
A decisão ocorre após a experiência exitosa do primeiro exame aplicado em abril deste ano
9ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, por unanimidade, durante a 9.ª Sessão Ordinária de 2024, um ato normativo que altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Com o novo texto, os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira etapa dos certames voltados exclusivamente ao ingresso na carreira. A decisão ocorre após a experiência exitosa do primeiro exame aplicado em abril deste ano.
A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório. “A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
O ministro esclareceu que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa. “Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.
Regras
De acordo com o texto aprovado, na hipótese de o tribunal adotar o exame na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição da primeira fase pelo Enam ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida. Nesse caso, se atingido o número máximo previsto em edital de candidatos com inscrição preliminar deferida, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
O novo ato prevê que, em nenhuma hipótese, haja arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame. Se houver empate, prevalecerá o candidato de maior idade. A redação aprovada determina que as vagas não preenchidas, que foram reservadas aos candidatos com deficiência, serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
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