Enel corta energia de cliente por 52 dias e é condenada a indenizá-lo

Para especialista em Direito do Consumidor, decisão mostra que interrupções de serviços básicos não podem ser feitas de forma arbitrária

Assessoria/Foto: Envato Elements
Publicada em 06 de abril de 2023 às 08:45
Enel corta energia de cliente por 52 dias e é condenada a indenizá-lo
Sucessivos aumentos em contas básicas podem colaborar para crescimento da inadimplência

Uma rápida pesquisa nos sites de busca mostra aquilo que o cidadão já sentiu no bolso: os aumentos na tarifa de energia têm pesado em diversos estados brasileiros. Na metade de março, as concessionárias que fornecem o serviço no Rio de Janeiro reajustaram de 3,8% a 7% as contas de luz. Outras empresas já subiram os valores no começo do ano.

E isso pode causar, para boa parte das famílias, um descompasso entre a renda e o pagamento em dia dessas contas o que, por sua vez, resulta na interrupção do fornecimento. “Isso está previsto em lei, mas não pode ser de forma arbitrária, como muitas empresas costumam fazer”, destaca a sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados, Luciana Roberto di Berardini.

Ela também cita um caso emblemático que mostra os rumos que um corte indevido de energia pode tomar. A maior empresa privada do setor elétrico brasileiro, a Enel, foi condenada pela 4º Turma Recursal Cível de São Paulo, a indenizar um consumidor em R$ 20 mil por deixá-lo sem energia por 52 dias. “Essa ação foi movida pelo descaso da empresa, que demorou meses para dar uma solução viável para o cliente”, relata a advogada que também ajuizou o processo.

Berardini conta que houve uma cobrança indevida na conta de luz do consumidor, que não teve condições de pagar. Mesmo alegando tal erro para a Enel, ela não reconheceu rapidamente e acabou dobrando o valor da conta no mês seguinte. “Sem conseguir quitar e sem ter um retorno sobre sua reclamação, o cliente acabou ficando sem luz por quase dois meses, por mais que tentasse explicar a situação para a empresa”, conta a especialista em Direito do Consumidor.

Luciana ressalta que a Enel demorou muito para constatar o próprio erro e chegou a alegar que o cliente já tinha atrasado outras faturas no passado e não era uma pessoa detentora de moral a ser indenizada. Ainda segundo a advogada, a empresa faz cortes de energia improcedentes de forma constante. “Isso ocorre em diversas casas e estabelecimentos, já tendo inclusive realizado corte em hospitais, sem responder adequadamente a esse tipo de conduta”, comenta.

Na decisão, os magistrados reconheceram que o valor sugerido de indenização de R$ 20 mil reais era razoável em virtude do número de dias que o cliente ficou sem energia. Para a advogada, esse resultado mostra que é possível e necessário que a população se defenda de decisões arbitrárias, que prejudicam suas vidas. “As empresas precisam ter mais responsabilidade com as próprias atitudes e, felizmente, nessa ação os juízes entenderam isso”, finaliza.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Inicialmente, segundo o CDC, a lei Nº 8.078/90 garante que a prestação de fornecimento elétrico deve ocorrer de forma segura, adequada, e quando essencial, continuadamente. Caso o cliente da fornecedora do serviço não consiga efetuar o pagamento, existem regras para o corte: “O consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, diz o código.

De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte. Se esse aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta de luz.

Além disso, a suspensão do serviço só pode acontecer de segunda a quinta, entre 8h e 18h. “Em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e também nos feriados o corte não pode ocorrer dada a impossibilidade do cliente quitar os débitos em tempo hábil para restabelecer o fornecimento”, informa Luciana. Segundo as regras da agência reguladora, o prazo para normalização dos serviços é de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em territórios rurais.

Sobre a Berardini Sociedade de Advogados 

A Berardini nasceu de um grupo de advogados com carreiras consolidadas em escritórios de prestígio, que se uniram com o propósito de defender, de fato, o Direito do Consumidor. Inconformados com as injustiças realizadas pelos planos de saúde, sistema bancário, companhias aéreas, construtoras, entre outras, os sócios têm o objetivo de se tornarem referência nacional na sua área de atuação, posicionando-se ao lado de quem merece ser defendido.

Para mais informações clique aqui e acesse o site da Berardini Sociedade de Advogados.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook