Enfermeira que não opera equipamento de raio-x não receberá adicional de periculosidade
Embora permanecesse nas áreas de uso, ela não operava os aparelhos
Aparelho de raio-x móvel
06/05/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) o pagamento do adicional de periculosidade a uma enfermeira que permanecia habitualmente nas áreas de uso de aparelhos móveis de raio-x, mas não os operava. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, nessas circunstâncias, a parcela não é devida.
Contenção de crianças
Ao pedir o pagamento do adicional, a enfermeira sustentou que participava dos mais diversos procedimentos com uso de raio-x e intensificadores de imagem, especialmente no setor de emergência do hospital.
A sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre foi favorável à empregada, por considerar que o trabalho a expunha a radiações ionizantes. Com base em depoimentos testemunhais, a magistrada considerou que, nos exames de raio-x realizados em crianças, por exemplo, a enfermeira é quem segura os pacientes durante o procedimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão.
Permanência em áreas de risco
A relatora do recurso de revista do hospital, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em setembro de 2019, no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, decidiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-X, permaneça, habitual ou eventualmente, nas áreas de risco. Assim, a decisão do TRT, ao deferir a parcela, não está de acordo com a tese jurídica fixada naquele julgamento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-460-22.2012.5.04.0004
Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada
Ela exerceu a função durante toda a vigência do contrato de trabalho
Telefônica consegue afastar multa por homologação tardia da rescisão contratual
A empresa havia pago as parcelas, mas demorou a homologar a rescisão no sindicato.
MP de Rondônia celebra Acordo de Não Persecução Penal por meio de videoconferência
A audiência virtual contou com a participação do Defensor Público Eduardo Weymar, da 18ª Defensoria
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook