Entenda os efeitos da ação da PGE no STF para as filiadas e filiados do SINTERO

Advogados do SINTERO explicam a diferença entre as ações do SINTERO e a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado

Assessoria/Sintero
Publicada em 22 de fevereiro de 2024 às 14:20
Entenda os efeitos da ação da PGE no STF para as filiadas e filiados do SINTERO

Foto: SINTERO/ Jacson Pessoa

A luta do SINTERO pela transposição das servidoras e servidores beneficiadas/os pela Emenda Constitucional nº 60/2009 ganha um reforço importante a partir de uma decisão obtida pelo Estado de Rondônia perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo julgou procedente a ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a União deverá arcar com valores que já foram pagos pelo Estado desde os pedidos administrativos feitos pelas/os servidoras e servidores.

ENTENDA

O SINTERO vem lutando pela transposição dos ativos, inativos e pensionistas através de ações judiciais, que abrangem tanto as servidora e servidores contratados até 15 de março de1987 quanto aquelas/aqueles que foram admitidos de 16 de março 1987 a 31 de dezembro de1991.

Nessas ações estão sendo pleiteados também os retroativos, qual seja, a diferença entre o salário que a servidora e o servidor vinham recebendo do Estado de Rondônia e o que deveria estar recebendo da União Federal. Essas ações já foram julgadas em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisões favoráveis. No entanto, a União segue protocolando recursos.

Paralelamente, através de uma Ação Originária de nº 3193, o Estado de Rondônia requereu no Supremo Tribunal Federal que a União pague os prejuízos causados ao Estado pelo fato dessas servidoras e servidores ainda estarem na folha de pagamento, quando na verdade já deveriam estar sendo pagos pela União.

O Estado reclamou da lentidão da União em efetivar as transposições, deixando de desonerar a folha de pagamento em milhões. Nesse processo, o STF deu ganho de causa ao Estado, determinando o pagamento desses prejuízos ao Estado, ou seja, o valor que o Estado vem pagando a essas servidores e servidoras, deverá ser indenizado pela União.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DO SINTERO

O advogado e advogada do SINTERO, Hélio Vieira e Zênia Cernov, explicam a diferença entre as ações do SINTERO e a ação promovida pela Procuradoria Geral do Estado.

“A decisão do STF proferida na Ação Originária nº 3193 favorece financeiramente o Estado, pois a União foi condenada a indenizar o Estado de Rondônia pelos prejuízos que teve pagando indevidamente a remuneração desses servidores/servidoras; já as ações do SINTERO beneficiam financeiramente os servidores, que serão transpostos e receberão adiferença entre a remuneração recebida do Estado e a que deveriam receber da União”, explica Hélio Vieira.

"A decisão obtida pelo Estado deve ser comemorada também pelos trabalhadores, já que a determinação vai forçar a União a promover a transposição o mais rápido possível, já que passa a ter um duplo prejuízo com a demora em transpor os servidores”, pontua a Advogada Zênia Cernov.

"ESSE SONHO ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO"

Diante da decisão obtida pelo Estado, a Presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, demonstra entusiasmo e afirma que a espera está mais próxima de terminar.

"A transposição já tem uma longa espera de quase 15 anos, principalmente para asinativas e  inativos e o pessoal de 87 a 91. O fato de que o Estado de Rondônia também está forçando judicialmente a União a promover a transposição nos traz a sensação de que a conclusão da transposição está cada vez mais próxima, pois a decisão se tornou um grande reforço nessa luta”, diz Dioneida Castoldi.

Comentários

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    Marcelo Fernandes 26/02/2024

    Bom dia! Bastante esclarecedor o comentário do Inácio Azevedo da Silva. Parabéns pela iniciativa!!!

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    Inácio Azevedo da Silva 23/02/2024

    ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDORES PARA OS QUADROS DA UNIÃO, DE UMA FORMA GERAL. (Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/gestao-concluiu-mais-de-5-mil-transposicoes-de-servidores-dos-ex-territorios-em-2023) “Em 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais do (CEEXT) REALIZOU O ENQUADRAMENTO DE 5.338 SERVIDORES dos ex-Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, interessados na transposição para a União. DESSE TOTAL, 3.411 SERVIDORES JÁ FORAM INCLUÍDOS EM FOLHA DE pagamento pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX).” DISPARIDADE ENTRE ESTADOS “No Amapá, foram 3.133 servidores enquadrados, com 1.706 incluídos em folha de pagamento. RONDÔNIA TOTALIZA 801 SERVIDORES ENQUADRADOS, COM 583 CONSTANDO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Já Roraima apresenta 1.404 servidores enquadrados e, desse total, 1.122 já estão em folha de pagamento.” “O número total de processos de finalizados em 2023 é 293,1 % maior do que o do ano de 2022, quando foram autorizadas as transposições de 1.358 servidores.” “No período de 2015 a 2023, foram analisados aproximadamente 71 mil processos, sendo EFETIVAMENTE TRANSPOSTOS PARA O QUADRO EM EXTINÇÃO DA UNIÃO, ATÉ O MOMENTO, 16.579 INTERESSADOS.” No caso de Rondônia, temos a situação dos empregados que, por algum motivo contrário a sua vontade, perderam o vínculo com seus órgãos de origem e os admitidos entre 16 de março de 1987 até 31 de dezembro de 1991, que estão tendo seus processos indeferidos pela CEEXT. Os primeiros com o argumento não previsto na legislação de que precisam manter o vínculo (não exigido para os outros estados. Quanto os segundos (admitidos entre 16.03.1987 até 31.12.1991) pela inexistência de previsão legal, estando na dependência de aprovação da agora PEC 047. CONCLUSÃO A morosidade em apreciação dos processos é enorme. Para o Estado de Rondônia, é ainda maior. A decisão do STF de que a União tem que arcar com os vencimentos e diferenças desde a data do ingresso com o termo de opção, pode levar a uma maior agilidade na apreciação dos processos ainda pendentes, cujo montante exato, não se sabe.

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