Entra em vigor lei que assegura tratamento humanitário a presa gestante ou puérpera
Texto também obriga o poder público a promover assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido
Nova lei busca assegurar à mãe e ao bebê tratamento humanitário em unidade prisional
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário (Lei 14.326/22). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
Originada no Projeto de Lei 5654/16, do Senado, a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal. Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano onde foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
O Congresso Nacional já aprovou, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/17).
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