Leis beneficiam servidores do legislativo estadual, da ativa e os aposentados
O presidente Mirim Brito também lembrou o empenho da Casa Civil e do governador Marcos Rocha para as promulgações das três leis, destacando em seguida o trabalho que o Sindler realiza, “buscando acima de tudo o diálogo em busca de resultados”
Mirim Brito, presidente do Sindler
Três leis recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa, com benefícios aos servidores daquele Poder, já se encontram em vigor, estabelecendo melhorias salariais e, também, uma de fundo social, relativa ao “Auxílio funeral” que, agora, engloba também os aposentados.
Para o presidente Mirim Luiz Brito, presidente do Sindicato dos servidores da ALE, o Sindler, “foi importante a atenção que os deputados deram destacando a compreensão da Mesa Diretora, à frente o presidente Alex Redano, e os vice-presidentes Jean Oliveira e Jair Montes, ajudando a fazer as correções necessárias”.
O presidente Mirim Brito também lembrou o empenho da Casa Civil e do governador Marcos Rocha para as promulgações das três leis, destacando em seguida o trabalho que o Sindler realiza, “buscando acima de tudo o diálogo em busca de resultados”. As três leis atendem aos servidores do quadro efetivo, ativos e inativos.
AUXÍLIO FUNERAL
Pela Lei Complementar 1.155, o Art 15 da Lei Complementar 731/9-2013, estabelecendo que o auxílio funeral passa a valer 4 mil e 800 reais, “que será pago quando do evento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a apresentação da certidão de óbito”.
Até a presente lei o auxílio funeral era pago só às famílias dos servidores ativos, no valor de 2,4 mil reais, sem atender aos aposentados. “Felizmente conseguimos sensibilizar os deputados para a questão dos inativos. Essa inclusão veio fazer justiça. Quando dos períodos mais difíceis do coronavírus esses colegas faleciam e tínhamos de fazer “vaquinha” para ajudar a família, agora fez-se justiça”.
REAJUSTE GERAL
Para todos os servidores, da ativa, inativos e pensionistas, haverá uma revisão salarial a partir de 1º de julho, com o percentual estabelecido em 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), conforme a lei complementar n° 1.154, de 4 de abril de 2022.
Como as outras duas leis, “As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa”, e “representam uma tentativa de fazer frente à queda de capacidade de compra dos servidores”, lembrou Mirim Brito.
ATIVIDADES DE SUPORTE
À exceção dos grupos “Médico”, “Odontólogos” e “Advogados” dos quadros de servidores da Assembleia, todos os demais servidores da tabela de nível superior (Atividades de Suporte) terão correção salarial através da Lei complementar n° 1.154, de 4 de abril de 2022, em duas etapas.
A primeira, a vigorar a partir de 1º de julho, com percentual de 10,59% e a segunda a partir de 1º de dezembro deste ano, de 9,5%..
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