OAB/RO participa de encontro de presidentes de Comissão de Direito Previdenciário para debater PL 4830/20

Síntia Fontenele destaca a importância de encontros com representantes de todo o país, para que a OAB tenha uma única voz

Ascom OAB/RO
Publicada em 13 de abril de 2022 às 18:29
OAB/RO participa de encontro de presidentes de Comissão de Direito Previdenciário para debater PL 4830/20

A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Rondônia, Síntia Fontenele, participou, na manhã desta quarta-feira (13), da reunião com os presidentes estaduais de Comissão de Direito Previdenciário para discutir sobre o posicionamento do Projeto de Lei 4830/2020.

O PL 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), propõe a alteração do artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o desconto de honorários advocatícios dos benefícios devidos pelo INSS. O deputado Ricardo Silva (PSB/SP) deu parecer pela aprovação com substitutivo na Comissão de. Seguridade Social e Família (CSSF). A proposição ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na reunião, os presidentes conheceram a proposta de alteração do texto sugerida pelo relator, sendo a seguinte: Pagamento de honorários advocatícios, na forma e condições do contrato devidamente assinado pelas partes e apresentado no processo administrativo, devendo a retenção respeitar os termos e limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Síntia Fontenele destaca a importância de encontros com representantes de todo o país, para que a OAB tenha uma única voz. “Esses encontros nos permitem conhecer a realidade da seara previdenciarista em outros estados e também é uma forma que a OAB encontra para chegar ao alinhamento sobre o posicionamento em relação aos temas que têm efeito em todo a advocacia, como este PL”, destaca.

Ao final do encontro, ficou decidido que a Comissão Nacional de Direito Previdenciário elaborará Nota Técnica visando o fortalecimento do projeto com o respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook