Escalada autoritária preocupa MPF e golpe de 1964 não deve ser comemorado
Ação Popular pede retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, neste sábado (4), parecer favorável a pedido de liminar para retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”. A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.
Para o procurador da República Camões Boaventura, “toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos.” Ele afirma que “foge da ética, é desleal e eivada de má-fé conduta de agente público que despreze as atrocidades cometidas sob a égide do regime de exceção que se instalou no Brasil em 31 de março de 1964”.
O procurador destaca que o texto no site do Ministério da Defesa não é um ato isolado, mas representa a escalada de práticas estatais autoritárias observadas no país, que demandam “uma atuação rápida e enérgica do Poder Judiciário”. Em 2019, a Justiça Federal proibiu comemorações dos 55 anos da tomada de poder pelos militares, que haviam sido determinadas pela Presidência da República. De acordo com o procurador, a “ordem do dia” promove reiteração da prática abusiva e é necessário que a proibição não se atenha ao ano de 2020, mas seja permanente, para “expurgar de vez do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”.
Boaventura defende que “a reprodução da herança colonial e autoritária pelas instituições nacionais” deve ser combatida com “uma política de Estado, não de governos específicos, e para tanto se faz necessário o desenvolvimento de uma pedagogia pela cidadania que reflita sobre o passado, realize direitos e reinvente as instituições”.
Normas constitucionais – O MPF destacou que a divulgação de conteúdos como a “ordem do dia" ofende a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que consagrou a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito, e tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (art. 1º, caput, incisos II, III e V), bem como rege-se, nas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 4º, caput e inciso II). Além disso, a CF/88 determina que a comunicação dos órgãos públicos deve ter “caráter informativo, educativo ou de orientação social”.
Acesse aqui a íntegra do parecer.
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