Esclarecimento sobre transporte inter-hospitalar em Rondônia
Torna-se necessário apresentar esclarecimentos e correções de fatos relevantes à sociedade
A respeito da entrevista concedida pelo Ex-Secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, ao programa “Bora Rondônia”, apresentado pelo jornalista Marcelo Reis, exibido pela TV Norte Rondônia, em Porto Velho – RO, na edição de 11 de março de 2026, posteriormente disponibilizada em plataforma digital por meio do canal do programa na plataforma YouTube, disponível em:
Torna-se necessário apresentar esclarecimentos e correções de fatos relevantes à sociedade.
No trecho compreendido entre 09min00s e 11min25s do vídeo, o secretário aborda o serviço de transporte inter-hospitalar no Estado de Rondônia, afirmando, em síntese, que anteriormente o Estado “pagava praticamente o mesmo valor e ainda precisava disponibilizar médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem”, sustentando que o processo teria sido remodelado para que tais responsabilidades passassem a ser atribuídas à empresa contratada, com alegação de que o novo modelo teria resultado em redução de custos para o Estado.
Considerando a relevância do tema para a gestão da saúde pública e para a correta compreensão da população sobre a execução desse serviço essencial, apresentam-se a seguir os esclarecimentos e correções de fatos baseados em documentos oficiais e processos administrativos relacionados ao objeto.
1. EQUIPES MÉDICAS
Durante a entrevista, o ex-secretário afirmou:
“Então… o que acontecia antes: nós pagávamos praticamente o mesmo valor e o Estado ainda tinha que colocar enfermeiro, técnico de enfermagem e médicos.”
“Ou seja, além de pagar o contrato, o Estado ainda complementava com profissionais da própria rede.”
“Então hoje a empresa é responsável por fornecer médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e toda a estrutura necessária.”
Esclarecimento e correção dos fatos
Os registros administrativos demonstram que essa modelagem contratual não é recente.
Desde 2019, o serviço de transporte inter-hospitalar já é executado com ambulâncias equipadas e equipes completas fornecidas pelas empresas contratadas, incluindo:
- Ambulâncias Tipo B e D
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos de enfermagem
- Motoristas com capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar (APH).
Essa estrutura foi implementada ainda na gestão do então Secretário de Estado da Saúde Fernando Rodrigues Máximo, no âmbito do Processo Administrativo nº 0036.009311/2017-83.
O modelo contratual estabeleceu a utilização de:
- Ambulâncias Tipo B (Suporte Básico)
- Ambulâncias Tipo D (Suporte Avançado)
- Com equipes especializadas fornecidas pelas empresas contratadas.
Portanto, a disponibilização de ambulâncias e equipes médicas completas pelas empresas prestadoras do serviço já integra o modelo operacional adotado pelo Estado desde 2019, não se tratando de inovação recente.
2. MODELO CONTRATUAL E CUSTO OPERACIONAL
Na entrevista, o ex-secretário também afirmou:
“Quando nós assumimos, nós fizemos uma remodelação do processo.”
“Quando nós chegamos na Secretaria, o transporte inter-hospitalar funcionava de forma extremamente precária.”
“E o Estado gastava aproximadamente sessenta e cinco milhões de reais por ano em reconhecimento de dívida.”
Esclarecimento e correção dos fatos
O modelo contratual para prestação do serviço já existia desde 2019, conforme instituído no Processo Administrativo nº 0036.009311/2017-83.
Quanto à execução atual por meio de reconhecimento de dívida, é importante destacar que essa situação decorre da não conclusão do novo processo licitatório iniciado pela própria administração pública.
Este processo administrativo foi instaurado em 06 de dezembro de 2022, por meio do Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75.
Durante a tramitação desse processo, foi realizada contratação emergencial, no âmbito do Processo Administrativo nº 0049.009397/2023-43, que resultou nos seguintes contratos firmados em maio de 2024:
- Termo de Contrato nº 577/2024/PGE-SESAU
Valor anual: R$ 27.576.526,08
- Termo de Contrato nº 583/2024/PGE-SESAU
Valor anual: R$ 10.184.921,76
Totalizando aproximadamente:
R$ 37.761.447,84 por ano.
Assim, a execução em caráter precário mencionada na entrevista decorre da duração prolongada do processo administrativo iniciado em 2022, que ainda não foi concluído, em outras palavras, organização interna da própria administração.
3. RESULTADO ATUAL
Na entrevista, o ex-secretário afirmou:
“E mesmo com essa mudança… incluindo todos esses profissionais… o contrato ficou mais barato para o Estado.”
Esclarecimento e correção dos fatos
Ao mencionar que o contrato teria se tornado mais barato, não foi informado à população que o valor de aproximadamente R$ 65 milhões citado na entrevista corresponde ao valor estimado pela própria administração pública no âmbito do Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75, relacionado ao Pregão Eletrônico nº 90197/2024.
Nesse processo administrativo, foi estimado pela própria administração o valor global de:
R$ 65.616.265,44
Para a contratação do serviço de transporte inter-hospitalar no Estado de Rondônia.
Além disso, durante a fase de habilitação e análise documental do processo licitatório surgiram questionamentos técnicos relevantes relacionados à composição de custos apresentada pela empresa que ofertou o menor preço.
Entre os pontos analisados por participantes do processo e por especialistas da área, destacam-se:
- Redução tributária considerada indevida, com indicação de recolhimento do ISS em município diverso daquele onde ocorre a efetiva prestação do serviço;
- Supressão ou redução de direitos trabalhistas previstos nas convenções coletivas aplicáveis à categoria profissional;
- Redução dos graus de insalubridade considerados na composição da remuneração dos profissionais de saúde;
- Exclusão de adicionais noturnos, apesar da natureza contínua do serviço e da existência de plantões em período noturno;
- Redução das bases remuneratórias utilizadas para cálculo de encargos e benefícios trabalhistas;
- Valores de plantões médicos variando entre R$ 950,00 e R$ 1.260,00, sem padronização dentro do mesmo contrato;
- Valores atribuídos às ambulâncias nas planilhas de composição variando entre R$ 145.000,00 e R$ 310.000,00, considerados divergentes de referências de mercado;
- Indicação de sede fiscal em município diverso da base operacional do contrato, com recolhimento do ISS em local onde não há registro de atividade operacional vinculada ao serviço.
Esses elementos foram apontados como fatores que podem impactar diretamente a formação do preço final da proposta apresentada na licitação, podendo influenciar na competitividade entre empresas participantes do certame.
4. QUESTÃO TRIBUTÁRIA
Outro ponto relevante refere-se ao local de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O ISS é um tributo municipal previsto no artigo 156, inciso III da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.
O artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que, em diversas hipóteses, o imposto deve ser recolhido no local onde ocorre a efetiva prestação do serviço, ou seja, no município onde se materializa o fato gerador da atividade econômica.
Esse entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A própria legislação municipal utilizada como base fiscal também reforça esse entendimento.
O Código Tributário do Município de Candeias do Jamari, instituído pela Lei Municipal nº 132/1998, estabelece em seu artigo 50:
“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é devido no local da prestação dos serviços.”
Assim, tanto a legislação federal, quanto a jurisprudência do STJ, e até mesmo a legislação municipal, reforçam que o ISS deve ser recolhido no município onde ocorre a efetiva prestação do serviço.
5. IMPORTÂNCIA DOS VEÍCULOS DE IMPRENSA DIGITAL
Por fim, é importante reconhecer o papel cada vez mais relevante desempenhado pelos sites jornalísticos e veículos digitais de informação no ambiente democrático contemporâneo.
Durante décadas, o fluxo de informação pública esteve concentrado principalmente em emissoras de rádio e televisão, que, por sua natureza e alcance, exerceram papel central na formação da opinião pública. Esse modelo, embora relevante para o desenvolvimento da comunicação social, naturalmente limitava a pluralidade de vozes e a velocidade de circulação de informações.
Com o avanço da internet e das plataformas digitais, esse cenário passou por uma profunda transformação. Os portais de notícias, sites jornalísticos independentes e meios digitais de comunicação ampliaram significativamente o acesso da sociedade a informações, documentos públicos, análises técnicas e investigações sobre políticas públicas e contratos administrativos.
Essa expansão dos meios digitais contribuiu para romper a concentração histórica da difusão da informação, permitindo que diferentes fontes jornalísticas e analíticas participem do debate público e ampliem a transparência sobre a gestão dos recursos públicos.
Nesse novo ambiente informativo, a sociedade passou a contar com maior diversidade de fontes, fortalecendo o controle social, a fiscalização da administração pública e o debate democrático sobre temas de interesse coletivo.
Assim, os veículos digitais cumprem atualmente papel essencial na promoção da transparência, da pluralidade informativa e da circulação de informações relevantes para a sociedade, contribuindo para que fatos e documentos de interesse público possam ser conhecidos e analisados de forma mais ampla.
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