Está assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo

Projeto de Lei que dispõe sobre o aleitamento materno da criança é de autoria do deputado Léo Moraes .

Assessoria
Publicada em 22 de maio de 2018 às 15:24
Está assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo

O Projeto de Lei nº 862/18 de autoria do deputado Léo Moraes (Podemos) dispõe sobre o direito ao aleitamento materno da criança e assegura o seu direito ao aleitamento nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.

Segundo o parlamentar são inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil, através do aleitamento materno. De acordo com estudos, a relação entre amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças. Tanto é importante que tem sido tema de constantes debates a ampliação de mecanismos e de políticas públicas de incentivo à amamentação.

Mesmo porque, afirma Léo Moraes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação e estabelece a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

O aleitamento materno continua o deputado, também são diretrizes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomendam a amamentação livre pelo menos até os seis primeiros anos de vida, sem restrições de horários e de local. Mas mesmo assim, há relatos de mães que foram constrangidas ao amamentar em locais públicos. Chegou-se ao ponto de coibir a prática, através de medidas coercitivas.

Portanto, finalizou o parlamentar, o intuito do projeto de lei "é o de coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim a função do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança", finaliza Léo Moraes. 

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