Estado de Rondônia é condenado a indenizar criança contaminada por HVI em hospital
Embora tenha sido constatada gravidez de alto risco, a equipe médica não adotou medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para casos semelhantes
A 1ª Câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Estado a indenizar a mãe e uma criança em R$ 25 mil e R$ 100 mil, respectivamente. O bebê foi contaminado com o vírus HIV durante o parto no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho, porque a equipe médica não seguiu os procedimentos recomendados pelo Ministério da Saúde em casos de parturientes de risco diagnosticadas como portadoras do vírus da Aids.
De acordo com o que foi constatado no decorrer da ação judicial que resultou na condenação do Estado, a mulher só foi diagnosticada como portadora do HIV no momento do parto no Hospital de Base, embora tenha feito todos os exames de pré-natal na rede pública de saúde estadual e municipal, inclusive para doenças sexualmente transmissíveis, não sendo detectado o vírus.
Embora tenha sido constatada gravidez de alto risco, a equipe médica não adotou medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para casos semelhantes, como evitar o parto normal, recomendar que a mãe não amamentasse a filha e iniciasse o tratamento imediato, pós-parto, contra o vírus.
A criança só foi diagnosticada com HIV quatro anos depois de nascida, quando começou a apresentar problemas de saúde.
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