Estado de Rondônia é condenado a indenizar criança contaminada por HVI em hospital

Embora tenha sido constatada gravidez de alto risco, a equipe médica não adotou medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para casos semelhantes

Tudorondonia
Publicada em 06 de maio de 2022 às 10:09
Estado de Rondônia é condenado a indenizar criança contaminada por HVI em hospital

A 1ª Câmara especial do  Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Estado a indenizar a mãe e uma criança em R$ 25 mil e R$ 100 mil,  respectivamente. O bebê foi contaminado com o vírus HIV durante o parto no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho, porque a equipe médica não seguiu os procedimentos recomendados pelo Ministério da Saúde em casos de parturientes de risco diagnosticadas como portadoras do vírus da Aids. 

De acordo com o que foi constatado no decorrer da ação judicial que resultou na condenação do Estado, a mulher só foi diagnosticada como portadora do HIV no momento do parto no Hospital de Base, embora tenha feito todos os exames de pré-natal na rede pública de saúde estadual e municipal, inclusive para doenças sexualmente transmissíveis, não sendo detectado o vírus. 

Embora tenha sido constatada gravidez de alto risco, a equipe médica não adotou medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde para casos semelhantes, como evitar o parto normal, recomendar que a mãe não amamentasse a filha e  iniciasse o tratamento imediato, pós-parto,  contra o vírus. 

A criança só foi diagnosticada com HIV quatro anos depois de nascida, quando começou a apresentar problemas de saúde. 

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