Estado de Rondônia foi condenado pela Justiça por situação precária do presídio em Vilhena

O pedido de indenização total seria de 420 mil reais, porém a concessão foi conforme “precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de dezembro de 2019 às 08:40
Estado de Rondônia foi condenado pela Justiça por situação precária do presídio em Vilhena

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o Estado de Rondônia, parcialmente, a indenizar 6 apenados, no valor de 12 mil reais, cabendo a cada um o montante de 2 mil reais. As indenizações foram em razão de o presídio, atestado por laudo pericial da Vigilância Sanitária, estar com “superlotação, insalubre e precárias condições de higiene na unidade prisional de Vilhena”.

O pedido de indenização total seria de 420 mil reais, porém a concessão foi conforme “precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

Segundo o voto do relator, “a precariedade da casa de detenção vilhenense é reconhecida, até mesmo pelo próprio órgão de direção prisional, conforme dados em relatórios; realidade que, aliás, resultou na interdição judicial da unidade prisional (proc. nº 0001164-23.2010.8.22.0014). Ademais, a matéria em questão já se encontra pacificada nesta egrégia Corte de Justiça, no sentido de reconhecer a responsabilidade civil do Estado por eventos dessa natureza, que por oportuno cito os seguintes precedentes: 0011614-93.2012.822.0001, 0013440-57.2012.822.0001 e 0005850-29.2012.8.22.0001”.

Ainda para o relator, o caso “não deixa dúvida quanto à responsabilização objetiva do ente público, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição, inclusive quanto a danos imateriais oriundos de condições indignas a que submetidos condenados no interior de presídios, cuja reparação a ser fixada individualmente deve ser em pecúnia”.

Apelação Cível (0009442-76.2015.8.22.0001) foi julgada na sessão de terça-feira, 03.

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