Estado faz proposta e Singeperon leva à categoria para avaliar

O Singeperon reivindica do Estado um Plano de Cargos de Carreira Remunerado – PCCR-, pagamento de insalubridade, progressões funcionais, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, revisão salarial geral e anual.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de maio de 2017 às 04:06
Estado faz proposta e Singeperon leva à categoria para avaliar

Com início às 10 horas da manhã desta sexta-feira, 26, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a audiência de conciliação sobre dissídio coletivo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia – Singeperon-, presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi encerrada às 15h30min.

Das reivindicações pleiteadas pelo Singeperon, foram apresentadas pelo  Estado de Rondônia três proposições: a primeira delas, diante do quadro financeiro pelo qual passa o Estado, rediscutir, no prazo de 60 dias, juntamente com os representantes dos agentes penitenciários, um novo PCCR; iniciar , no mês de julho deste ano,  a implantação da gratificação de periculosidade aos agentes que ainda não recebem esse benefício; e  aos agentes que já recebem a gratificação de insalubridade, estes terão o  benefício substituído pela gratificação de periculosidade, a qual é mais vantajosa em termos financeiros.

Por outro lado, o Singeperon levará as propostas do Estado ao conhecimento de seus filiados, por intermédio de uma assembleia geral da categoria de agentes penitenciários, que votarão pela aceitação ou não das propostas.

O Singeperon reivindica do Estado um Plano de Cargos de Carreira Remunerado – PCCR-, pagamento de insalubridade, progressões funcionais, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, revisão salarial geral e anual.

A liminar (decisão provisória) proferida dia 10 de abril de 2017, que ordenou a suspensão da greve, assim como aplicação de multa diária no valor de 50 mil reais até o valor máximo de 800 mil reais ao Singeperon e de 5 mil reais a servidores que aderirem a greve, continua valendo.

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